-
Letra C
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
-
O agente consular não será preso em flagrante quando cometer crime no exercício dos atos de ofício. Em outras palavras, para que a imunidade lhe seja considerada e aplicada, o delito deve estar relacionado às suas funções, ao seu exercício funcional. Nas demais situações, estará sujeito à prisão de acordo com o entendimento do STF exarado no HC 81158 / RJ DJ 19-12-2002. Assim, quando a conduta criminosa não estiver relacionada com o exercício de suas funções, caberá a prisão em flagrante, por exemplo, diante da prática de um crime de estupro (art. , ), hipótese em que poderá sim o agente consular ser autuado em flagrante delito. Neste sentido, é a jurisprudência do STF.
Vejamos o julgado HC 81158 / RJ DJ 19-12-2002, o qual, em específico, trata de prisão preventiva, mas que pode ser usado, a título de interpretação do que entende a Suprema Corte, sobre o flagrante também. Segue o trecho: "INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO À PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 41 DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES. ATOS IMPUTADOS AO PACIENTE QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM O DESEMPENHO DE FUNÇÕES CONSULARES".
Fonte:
-
prerrogativa inerente ao exercício da função do cônsul, fora dela cabe lei brasileira ao que foi cometido em solo.
-
Nos termos do artigo 6º do Código Penal, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou
omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se
o resultado". Verifica-se, portanto, que o nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista e, consequentemente, o crime de homicídio culposo narrado no enunciado da questão é considerado, pela nossa legislação, como praticado no Brasil.
Uma vez praticado no Brasil, aplica-se, nos termos do artigo 5º, do Código Penal, o princípio da territorialidade, que estabelece que "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Por outro lado, embora o agente seja cônsul de país estrangeiro, no caso ora examinado a imunidade diplomática, prevista no artigo 43, da Convenção de Viena, não lhe alcança, uma vez que, de acordo com esse dispositivo, a imunidade só incide quando o cônsul pratica crime no exercício das suas funções, o que não ocorreu na presente hipótese.
Em vista disso, aplica-se a jurisdição brasileira e o agente, então, responderá pelo crime de acordo com a legislação do Brasil. Neste sentido, veja-se o teor do Informativo nº 101 do STJ, que trata de caso apreciado pela Sexta Turma da citada Corte no âmbito do HC 14.703-RJ, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 19/6/2001: "Trata-se de habeas corpus em que se pedia o trancamento da ação penal
contra cônsul israelense que fotografou cenas pornográficas envolvendo
adolescentes, crime previsto no ECA (art. 241).
A Turma negou a ordem
entendendo que os funcionários diplomáticos não estão isentos de toda a
jurisdição civil e criminal do Estado receptor; a imunidade diplomática
restringe-se apenas aos atos de estrito exercício das funções (Convenção de
Viena assinada pelo Brasil em 1963). Precedente citado: RHC 372-BA, DJ 18/12/1989". Diante do exposto, a alternativa correta é contida no item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
-
GABARITO: LETRA C
- A imunidade diplomática é uma prerrogativa de direito público internacional do qual desfruta o AGENTE DIPLOMÁTICO (aplica-se nesse caso o fenômeno da intraterritorialidade.)
- A questão trata de um AGENTE CONSULAR, o qual não se confunde com agente diplomático (detentor de imunidade diplomática). Os agentes consulares possuem imunidade funcional relativa, ou seja, ela é restrita aos atos de ofícios, relacionados às suas funções. Nas demais situações (como é ocaso da questão) estará sujeito à prisão e haverá aplicação da lei penal brasileira.
-
Crimes relacionados a função = Aplica-se a lei do seu país
Crimes comuns = Aplica-se a lei brasileira
-
a imunidade só incide quando o cônsul pratica crime no exercício das suas funções, o que não ocorreu no caso citado
-
As imunidades diplomáticas se baseiam no princípio da reciprocidade. São conferidas em razão do CARGO, não da pessoa.
Assim sendo, há imunidade TOTAL aos Diplomatas, sendo estendida aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em servico) e aos seus familiares, bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relacões Exteriores de outros países. Estão sujeitos apenas à Jurisdição de seu País.
OBS.: Concernente aos cônsules, a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício.
-
RAZÃO ALTERNATIVA E INCORRETA: "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional" , trata-se do princípio da TERRITORIALIDADE TEMPERADA.
-
A imunidade diplomática abrange os agentes e seus familiares, mas somente quando estão em serviço. Desta forma:
A) INCORRETA - Conforme o princípio da ubiquidade, o lugar do crime é onde se deu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º CP). Assim, como o crime ocorreu também no Brasil, aplica-se a regra geral (territorialidade).
B) INCORRETA - Como não são atos praticados em razão do ofício, não aplica-se a imunidade diplomática.
C) CORRETA - A imunidade diplomática não alcançará a conduta praticada em razão dela não estar relacionada com a prática de atos do seu ofício.
D) INCORRETA - O crime ocorreu em território nacional, pelo princípio da ubiquidade.
E) INCORRETA - Essa alternativa está incorreta pois não será SEMPRE aplicada a lei brasileira, deve-se observar as convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5º CP).
-
A imunidade pertence ao cargo, não à pessoa.
-
IMUNIDADES: a) Diplomática: ABSOLUTA, para todos os efeitos; b) Consular: RELATIVA, somente em relação ao cargo.
-
E) INCORRETA - Pois, está em desconformidade com o Art. 5º (Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.)
-
Aqui é válido o entendimento: A imunidade do Cônsul é limitada aos atos de ofício, podendo ser processados e condenados por outros crimes.
Não esqueça que A imunidade diplomática é regida pelo princípio da reciprocidade.
Não desista!
-
Qual o erro da letra (E) ?
-
Imunidade consultar só incide sobre os crime cometidos no exercício da função.
-
Desejo-lhes bons estudos !
Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !
-
CÔNSUL: Imunidade só incide sobre os crime cometidos no exercício da função.
DIPLOMATA: 100% imune.
-
Sim, pois, como imunidade do cônsul não alcança a conduta praticada, aplica-se a lei brasileira, uma vez que o crime foi praticado em território nacional.
-
Bem bolada essa questão kkk