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Lei das Contravencoes Penais
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
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Essa banca, cada questão decoreba que não mede o real conhecimento.
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(Código Penal) Mediação para servir a lascívia de outrem
(Contravenção Penal) arremesso ou colocação perigosa
(Contravenção Penal) Jogo do bicho
(Código Penal) Violação de domicílio
(Contravenção Penal) perturbação do trabalho ou do sossego alheios
(Contravenção Penal) Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
(Contravenção Penal) vias de fato
(Contravenção Penal) falso alarma
(Código Penal) Perigo de desabamento
(Código Penal) dano culposo
(Contravenção Penal) direção não licenciada de aeronave.
(Contravenção Penal) Importunação ofensiva ao pudor
(Contravenção Penal) perturbação da tranquilidade
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Item (A) - A conduta de mediação para servir à lascívia de outrem encontra-se
prevista no artigo 227, do Código Penal. A conduta de
arremesso e o de colocação perigosa encontram-se previstos nos artigo
37, caput, e no artigo 37, parágrafo
único, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). O jogo do
bicho é uma conduta tipificada no artigo 50, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei
das Contravenções Penais): “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar
público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele". Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
Item (B) - O crime de
violação de domicílio encontra-se previsto no artigo 150, do Código Penal: “Entrar
ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou
tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". A conduta
de perturbação do trabalho ou do sossego alheios encontra-se prevista no artigo
42, da Lei das Contravenções penais: "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego
alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou
ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho
produzido por animal de que tem a guarda". A conduta de exercício ilegal de profissão ou atividade encontra-se previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Esta alternativa está, portanto, incorreta.
Item (C) - A conduta
de omissão de cautela na guarda ou condução de animais encontra-se prevista no
artigo 31, caput, e artigo 31,
parágrafo único, da Lei das Contravenções Penais: “Deixar em
liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida
cautela animal perigoso. (...) Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de
tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita
animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública,
pondo em perigo a segurança alheia". A conduta de vias de fato encontra-se prevista no artigo 21, da Lei
das Contravenções Penais. A conduta
de falso alarma encontra-se prevista no artigo 41, da Lei das Contravenções
Penais. Esta alternativa está correta.
Item (D) - Deveras, não
existe contravenção penal nem crime de desabamento. O que existe em nosso
ordenamento jurídico é o crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no
artigo 256, do Código Penal: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a
perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". O crime de dano encontra-se previsto no artigo 163, do Código Penal, e não
se admite a sua forma culposa por ausência de previsão legal, de acordo com o
artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A conduta de direção não licenciada de aeronave encontra-se prevista no
artigo 33, da Lei das Contravenções Legais. Com efeito, esta alternativa está incorreta.
Item (E) - A conduta de importunação ofensiva ao pudor não se encontra mais
tipificada, uma vez que o artigo 61, da Lei das Contravenções Penais, que a
previa, foi revogado pela Lei nº 13.718/2018. A conduta de perturbação da tranquilidade encontra-se prevista no artigo
65, da Lei das Contravenções Penais. Sendo assim, esta conduta está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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Omissão de cautela..... já eliminei, por isso é bom ler até o final.
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(Contravenção Penal) exercício ilegal de profissão ou atividade
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O erro da letra E
A Importunação ofensiva ao pudor, antes prevista no artigo Art. 61 da lei de contravenções foi revogada pela
Importunação sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
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ART 31, 21 , 41