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ID
2901502
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

     

    A) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado. (errado)

    CPM - Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    B) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (errado)

    CPM - Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    C) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente. (errado)

        CPM - Apuração da maior benignidade

            Art. 2°, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

     

     

    D) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

    C.P.M - Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            Art 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

     

    E) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (gabarito)

    C.P.M - Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (literalidade)

     

  • Rumo ao CFORS!

  • A competência militar foi ampliada recentemente; logo, tem-se como improvável aplicar a competência comum a um crime cometido em área sob administração militar.

    Abraços

  • Apuração da maior benignidade

     Art. 2° § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    OBSERVAÇÃO

    •Esse dispositivo trata-se da lex tertia que consiste na proibição da combinação de leis penais ou seja a junção de uma parte benéfica de uma determinada lei com outra parte maléfica de outra lei.

    •Vale ressaltar a pegadinha que os examinadores adoram cobrar em prova afirmando que a lei posterior e a anterior deve ser consideradas CONJUNTAMENTE.

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

     Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Territorialidade e Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • E - CORRETA

    Diferentemente do que ocorre com o Direito Penal Comum, o Direito Penal Militar possui por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade.

  • É necessário lembrar que o Código Penal Militar tratou diversos temas de forma distinta do Código Penal Comum, sobretudo pelo fato de que os bens jurídicos tutelados na lei castrense, são bens específicos, a exemplo da hierarquia e da disciplina. Então, a se analisar cada instituto, deve-se fazer com muito zelo, para que o conhecimento prévio da lei penal comum, induza a erro.

    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 5º do CPM, o Código Penal Militar, adotou a teoria da atividade em relação ao momento em que o crime é praticado, mesmo que outro seja o momento do resultado. P. ex., "A", no dia 20/01/2010, com 17 anos, atira contra "B" que é socorrido e apenas em 23/01/2010 vem a óbito em decorrência da agressão sofrida. Neste caso, pela teoria da atividade adotada pelo Código Penal Militar, considera-se praticado o crime dia 20/01/2010. Alternativa INCORRETA, pois, condiciona o momento da prática do crime ao resultado.

    ALTERNATIVA "B" - com relação ao lugar do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria da ubiquidade ou mista, pela qual, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Alternativa INCORRETA, portanto, pois, excetua a participação a essa regra e a lei não o faz.

    ALTERNATIVA "C" - diferentemente do Código Penal Comum, o Código Penal Militar fez a opção expressa pela sistemática necessária para a análise de duas leis aplicáveis ao mesmo caso, para se determinar qual delas é a mais benéfica ao réu e, consequentemente, ser-lhe aplicada. Como se sabe, pelo princípio da legalidade (Art. 1º, CPM), não há crime sem lei anterior que o defina e pelo princípio da irretroatividade da lei, a lei não poderá retroagir para prejudicar o réu (Art. 2º, § 1º, CPM). Todavia, quando a lei for mais benéfica ao réu, poderá retroagir, daí, o CPM optou por apontar como essa verificação se dará, com o objetivo de que ao se fazer essa comparação entre as lei, usasse parte de uma e parte da outra. Então, pelo Art. 2º, § 2º do CPM, deve-se considerar as duas leis separadamente, sem combina-las. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplicar-se-á a lei penal militar, desde que o crime atente contra as instituições militares, conforme o Art. 7º, § 2º do CPM. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. Alternativa CORRETA.
    Gabarito do Professor: LETRA E
    _____________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Princípio de legalidade

            Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

            Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

            Apuração da maior benignidade

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

            Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

            Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

            Território nacional por extensão

            § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

            Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

            Conceito de navio

            § 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.




  • GABARITO: Letra E

    a) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    .

    b) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    .

    c) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente.

    Art. 2º,  § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    .

    d) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

    Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    .

    e) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • PMMG 2021

    gab> E

  • PMGOO PMGOO PMGOO PMGOO ART 7 CPM, TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIEDADE !!!!!

  • DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!!!!

    PMMG

  • Revisão turbo.

    pmmg em nome de Jesus.

  • Eu acertei. Mas alguem sabe dizer o erro da D? Visto que o crime não atentou contra a instituição militar. Não seria corretor a aplicação da lei penal comum??
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    E

     Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Art. 2º,  § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7° Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional,ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    letra de lei

    Gab E

  • Será aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar e o crime atente contra as instituições militares.

  • TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.

    Alternativas

    A) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.

    Errado, tal previsão não consta no código penal militar, que adotou, em relação ao momento do crime, a teoria da atividade, que preconiza que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Errada. A questão está praticamente certa, pois apenas errou em dizer que não se considera praticado o fato, sob forma de participação, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, sendo que consta o contrário no código penal militar. Assim, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, ainda que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    C) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente. Errado, deve ser analisada cada lei separadamente.

    D) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

    Errado, em aeronaves ou navios estrangeiros sujeitos à administração militar, aplica-se a lei penal militar.

    E) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. Correto. Diferentemente do código penal comum, que adota como regra a teoria da territorialidade e, excepcionalmente, a extraterritorialidade, o código penal militar adota as duas como regra.

  • Se parar para pensar, a letra D também está correta, pois se o crime foi praticado a bordo de navio ou aeronave estrangeiros, desde que em lugar sujeito a adm militar, MAS NÃO atentou contra a as instituições militares, não será aplicada a lei militar, só restando a lei comum. Oxi. se não atentou contra as instituições militares não aplica a lei penal militar.