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De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.
A) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado. (errado)
CPM - Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
B) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (errado)
CPM - Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
C) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente. (errado)
CPM - Apuração da maior benignidade
Art. 2°, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
D) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.
C.P.M - Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
Art 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
E) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (gabarito)
C.P.M - Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (literalidade)
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Rumo ao CFORS!
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A competência militar foi ampliada recentemente; logo, tem-se como improvável aplicar a competência comum a um crime cometido em área sob administração militar.
Abraços
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Apuração da maior benignidade
Art. 2° § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
OBSERVAÇÃO
•Esse dispositivo trata-se da lex tertia que consiste na proibição da combinação de leis penais ou seja a junção de uma parte benéfica de uma determinada lei com outra parte maléfica de outra lei.
•Vale ressaltar a pegadinha que os examinadores adoram cobrar em prova afirmando que a lei posterior e a anterior deve ser consideradas CONJUNTAMENTE.
Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria da atividade
Territorialidade e Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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E - CORRETA
Diferentemente do que ocorre com o Direito Penal Comum, o Direito Penal Militar possui por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade.
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É necessário lembrar que o Código Penal Militar tratou diversos temas de forma distinta do Código Penal Comum, sobretudo pelo fato de que os bens jurídicos tutelados na lei castrense, são bens específicos, a exemplo da hierarquia e da disciplina. Então, a se analisar cada instituto, deve-se fazer com muito zelo, para que o conhecimento prévio da lei penal comum, induza a erro.
ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 5º do CPM, o Código Penal Militar, adotou a teoria da atividade em relação ao momento em que o crime é praticado, mesmo que outro seja o momento do resultado. P. ex., "A", no dia 20/01/2010, com 17 anos, atira contra "B" que é socorrido e apenas em 23/01/2010 vem a óbito em decorrência da agressão sofrida. Neste caso, pela teoria da atividade adotada pelo Código Penal Militar, considera-se praticado o crime dia 20/01/2010. Alternativa INCORRETA, pois, condiciona o momento da prática do crime ao resultado.
ALTERNATIVA "B" - com relação ao lugar do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria da ubiquidade ou mista, pela qual, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Alternativa INCORRETA, portanto, pois, excetua a participação a essa regra e a lei não o faz.
ALTERNATIVA "C" - diferentemente do Código Penal Comum, o Código Penal Militar fez a opção expressa pela sistemática necessária para a análise de duas leis aplicáveis ao mesmo caso, para se determinar qual delas é a mais benéfica ao réu e, consequentemente, ser-lhe aplicada. Como se sabe, pelo princípio da legalidade (Art. 1º, CPM), não há crime sem lei anterior que o defina e pelo princípio da irretroatividade da lei, a lei não poderá retroagir para prejudicar o réu (Art. 2º, § 1º, CPM). Todavia, quando a lei for mais benéfica ao réu, poderá retroagir, daí, o CPM optou por apontar como essa verificação se dará, com o objetivo de que ao se fazer essa comparação entre as lei, usasse parte de uma e parte da outra. Então, pelo Art. 2º, § 2º do CPM, deve-se considerar as duas leis separadamente, sem combina-las. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "D" - Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou
navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à
administração militar, aplicar-se-á a lei penal militar, desde que o crime atente contra as instituições militares, conforme o Art. 7º, § 2º do CPM. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "E" - Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de
convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido, no todo ou em
parte no território nacional, ou fora dele, ainda
que, neste caso, o agente esteja sendo
processado ou tenha sido julgado pela justiça
estrangeira. Alternativa CORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA E
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Conceito de navio
§ 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.
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GABARITO: Letra E
a) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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b) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
.
c) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente.
Art. 2º, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
.
d) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.
Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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e) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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PMMG 2021
gab> E
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PMGOO PMGOO PMGOO PMGOO ART 7 CPM, TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIEDADE !!!!!
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DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!!!!
PMMG
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Revisão turbo.
pmmg em nome de Jesus.
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Eu acertei.
Mas alguem sabe dizer o erro da D? Visto que o crime não atentou contra a instituição militar.
Não seria corretor a aplicação da lei penal comum??
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
E
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Art. 2º, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7° Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional,ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
letra de lei
Gab E
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Será aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar e o crime atente contra as instituições militares.
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TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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De acordo com a aplicação da lei penal militar, prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.
Alternativas
A) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.
Errado, tal previsão não consta no código penal militar, que adotou, em relação ao momento do crime, a teoria da atividade, que preconiza que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
B) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Errada. A questão está praticamente certa, pois apenas errou em dizer que não se considera praticado o fato, sob forma de participação, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, sendo que consta o contrário no código penal militar. Assim, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, ainda que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
C) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente. Errado, deve ser analisada cada lei separadamente.
D) Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.
Errado, em aeronaves ou navios estrangeiros sujeitos à administração militar, aplica-se a lei penal militar.
E) Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. Correto. Diferentemente do código penal comum, que adota como regra a teoria da territorialidade e, excepcionalmente, a extraterritorialidade, o código penal militar adota as duas como regra.
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Se parar para pensar, a letra D também está correta, pois se o crime foi praticado a bordo de navio ou aeronave estrangeiros, desde que em lugar sujeito a adm militar, MAS NÃO atentou contra a as instituições militares, não será aplicada a lei militar, só restando a lei comum. Oxi. se não atentou contra as instituições militares não aplica a lei penal militar.