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GABARITO: D
EM REGRA: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
EXCEÇÕES:
Compatibilidade de horário.
Teto remuneratório.
Previsão na CF/88.
CASOS PREVISTOS NA CF/88:
2 cargos de professor
1 cargo de técnico/científico + 1 cargo de professor
2 cargos privativos da área de saúde
1 cargo de juiz + 1 cargo de professor
Vereador + qualquer outro cargo
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ART 37 -
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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não entendi essa questão e o porquê do gabarito ser D
qual o erro da letra C?
alguém para sanar essa minha dúvida...
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Alasson Brito
Porque existem mais duas exceções.
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Alasson Brito
O erro da letra C está em:
C) prevendo como única exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Não é única exceção, pois existem mais duas possibilidades:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Alternativas c) e e) têm um erro em comum: juízo de valor. Ao usarem a expressão "única exceção" deixam de fora as 3 possibilidades de exceção para acumulação de cargos.
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Não tem gabarito correto..A d restringe
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LETRA D CORRETA.
Prevendo como uma das exceções a hipótese de dois cargos de professor.
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Resumindo...
Além do requisito de compatibilidade de horários, deve-se observar o seguinte: professor + professor, professor + técnico, profissional de saúde + profissional de saúde, MP + professor, juiz + professor.
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D. prevendo como uma das hipóteses de exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos de professor.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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d) prevendo como UMA DAS HIPÓTESES de exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos de professor.
GAB: D
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a) Errada. Tem que ter compatibilidade de horário
b) Errada.E Pelo mesmo motivo da "letra a"
c) Errada. pode ser : de dois cargos de professor;
de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos privativos de médico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) Correta.
e) Errada. Não existe só esta opção.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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NOVIDADE DA CF (emenda 101/2019) - carinha de que vai cair em 2021 -
CUMULAR CARGOS
Art. 42 § 3º , Constituição Federal
"Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. "
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XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de PROFESSOR;
b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO -> [D]
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Gabarito''D''.
A)independentemente de haver ou não compatibilidade de horário.
As exceções de acumulação de cargos públicos exigem a compatibilidade de horários. Dizer que haverá vedação da acumulação dos cargos, independentemente de haver ou não compatibilidade de horários, é incorreto.
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
B)somente na hipótese de não existir a possibilidade de compatibilizar o horário.
Se não houver compatibilidade, a vedação de acumulação de cargos é absoluta. Se houver compatibilidade, deve-se analisar se a segunda condição é atendida: se os cargos são acumuláveis.
Sendo assim, pode-se haver a vedação da acumulação de cargos remunerados mesmo havendo compatibilidade de horários.
C)prevendo como única exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Essa é de fato uma das exceções para haver acumulação remunerada de cargos públicos. O erro da alternativa está em dizer que é a única exceção.
CF, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
D)prevendo como uma das hipóteses de exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos de professor.
Essa é de fato uma das exceções para haver acumulação remunerada de cargos públicos:
CF, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
E)prevendo como única exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Essa é de fato uma das exceções para haver acumulação remunerada de cargos públicos. O erro da alternativa está em dizer que é a única exceção.
A persistência é o que faz a diferença, é o que te leva para o sucesso.
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REPETIR PARA FIXAR:
ART 37 XVI
REGRA: Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos
EXCEÇÃO: quando houver compatibilidade de horários
- PROF + PROF
- PROF + TÉCNICO
- PROF + CIENTIFICO
- SAÚDE + SAÚDE
Seja mais forte que a sua melhor desculpa.
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Allasson Brito o que matou a questão foi a interpretação de texto, quando duas alternativas apresentaram o texto como sendo a única exceção , e na alternativa C o texto dizia que a alternativa correta era uma das exceções, entendeu? não existe só 1 exceção para acumulação de cargos públicos.