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ID
2901628
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    EM REGRA: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    EXCEÇÕES: 

    Compatibilidade de horário.

    Teto remuneratório.

    Previsão na CF/88.

     

    CASOS PREVISTOS NA CF/88:

     

    2 cargos de professor

    1 cargo de técnico/científico + 1 cargo de professor

    2 cargos privativos da área de saúde

    1 cargo de juiz + 1 cargo de professor

    Vereador + qualquer outro cargo

     

  • ART 37 -

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • não entendi essa questão e o porquê do gabarito ser D

    qual o erro da letra C?

    alguém para sanar essa minha dúvida...

  • Alasson Brito

    Porque existem mais duas exceções.

  • Alasson Brito

    O erro da letra C está em:

    C) prevendo como única exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Não é única exceção, pois existem mais duas possibilidades:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Alternativas c) e e) têm um erro em comum: juízo de valor. Ao usarem a expressão "única exceção" deixam de fora as 3 possibilidades de exceção para acumulação de cargos.

  • Não tem gabarito correto..A d restringe

  • LETRA D CORRETA.

    Prevendo como uma das exceções a hipótese de dois cargos de professor.

  • Resumindo...

    Além do requisito de compatibilidade de horários, deve-se observar o seguinte: professor + professor, professor + técnico, profissional de saúde + profissional de saúde, MP + professor, juiz + professor.

  • D. prevendo como uma das hipóteses de exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos de professor.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    a) a de dois cargos de professor;  [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • d) prevendo como UMA DAS HIPÓTESES de exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos de professor.

     

    GAB: D

  • a) Errada. Tem que ter compatibilidade de horário

    b) Errada.E Pelo mesmo motivo da "letra a"

    c) Errada. pode ser : de dois cargos de professor;

    de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

     a de dois cargos privativos de médico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

    d) Correta.

    e) Errada. Não existe só esta opção.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • NOVIDADE DA CF (emenda 101/2019) - carinha de que vai cair em 2021 -

    CUMULAR CARGOS

    Art. 42 § 3º , Constituição Federal

    "Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. "

  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicosEXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de 2 cargos de PROFESSOR; 

    b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; 

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDEcom profissões regulamentadas

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito''D''.

    A)independentemente de haver ou não compatibilidade de horário.

    As exceções de acumulação de cargos públicos exigem a compatibilidade de horários. Dizer que haverá vedação da acumulação dos cargos, independentemente de haver ou não compatibilidade de horários, é incorreto. 

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    B)somente na hipótese de não existir a possibilidade de compatibilizar o horário.

    Se não houver compatibilidade, a vedação de acumulação de cargos é absolutaSe houver compatibilidade, deve-se analisar se a segunda condição é atendida: se os cargos são acumuláveis.

    Sendo assim, pode-se haver a vedação da acumulação de cargos remunerados mesmo havendo compatibilidade de horários.

    C)prevendo como única exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Essa é de fato uma das exceções para haver acumulação remunerada de cargos públicos. O erro da alternativa está em dizer que é a única exceção. 

    CF, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    D)prevendo como uma das hipóteses de exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de dois cargos de professor.

    Essa é de fato uma das exceções para haver acumulação remunerada de cargos públicos:

    CF, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    E)prevendo como única exceção, quando houver compatibilidade de horário, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Essa é de fato uma das exceções para haver acumulação remunerada de cargos públicos. O erro da alternativa está em dizer que é a única exceção.  

    A persistência é o que faz a diferença, é o que te leva para o sucesso.

  • REPETIR PARA FIXAR:

    ART 37 XVI

    REGRA: Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos

    EXCEÇÃO: quando houver compatibilidade de horários

    • PROF + PROF
    • PROF + TÉCNICO
    • PROF + CIENTIFICO
    • SAÚDE + SAÚDE

    Seja mais forte que a sua melhor desculpa.

  • Allasson Brito o que matou a questão foi a interpretação de texto, quando duas alternativas apresentaram o texto como sendo a única exceção , e na alternativa C o texto dizia que a alternativa correta era uma das exceções, entendeu? não existe só 1 exceção para acumulação de cargos públicos.