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ID
2901652
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos da Lei n° 10.177, de 30.12.1998 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual).

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    (...)

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a) do Governador do Estado, o Decreto;

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

    II - de competência comum:

    a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

    b) a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros

  • Privado:

    -Governador => Decreto;

    -Secretários; Procurador Geral e Reitores => Resolução;

    -Colegiados => Deliberação;

    Comum:

    -Todos até o nível de Diretor de Serviço; policiais; dirigentes das entidades descentralizadas e norma legal específica indicar => Portaria;

    -Todas as autoridades ou agentes da Administração,demais atos => Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros

    Gab. A

  • Gabarito''A''

    A alternativa A está correta, e abarca, por sua vez, sobre a Resolução, sendo esse, ato administrativo de competência privativa, sendo os Reitores das Universidades, um dos competentes para a edição do ato, conforme alínea b, do inciso I, do Artigo 12 da Lei supramencionada.

    alternativa B, encontra-se incorreta. Vejamos, a alternativa abarca que a Instrução seria ato administrativo com competência privativa do Governador do Estado, contudo, é um ato de competência comum, por força da alínea b, do inciso II do artigo 12.

    alternativa C, encontra-se errada em razão da pessoa da competência da edição do ato administrativo. Vemos que a alternativa traz a figura do Procurador Geral de Justiça como sendo o competente para a edição de Decreto, quando na verdade o Governador do Estado é o único competente, conforme artigo 12, inciso I, alínea a.

    alternativa D, está errada em razão de trazer que a Portaria é ato jurídico de competência privativa, quando na verdade possui competência comum, vide artigo 12, Inciso II, alínea a.

    alternativa E, abarca erroneamente a figura da autoridade com competência para edição de ato jurídico de Deliberação, vez que trouxe como sendo o Procurador Geral do Estado, mas na verdade os Órgãos Colegiados são os competentes, conforme artigo 12, Inciso I, alínea c.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A resposta está no art. 12 da Lei 10.177/98:

    Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a) do Governador do Estado, o Decreto;

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

    II - de competência comum:

    a) à todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

    b) à todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO (A)

    Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a)     do Governador do Estado, o Decreto;

    b)    dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

    c)     dos órgãos colegiados, a Deliberação;

    II - de competência comum:

    a)     a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

    b)    a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.