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LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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complementando
GAB. ERRADO
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Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da
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Art 13º § Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
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Essa banca é confusa. Uma hora quer apenas a regra e exclui a exceção. Na outra, a exceção tá valendo. Tenso!
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Outra que ajuda responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.
GABARITO: CERTO.
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Errei porque pensei que não estavam considerando a exceção..
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Busca e Fornecimento de informações - GRATUITOS
Reprodução de documentos, mídias digitais e postagem - Pode sim ser cobrado pelo serviço.
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Estudante Solidário: você é um chato! Vá estudar, garoto! Já deu esse tanto de mimimi seu por aqui, não deu não?! Que canseira! Tá louco! Seja solidário de verdade e pare com essa palhaçada por aqui. Quem está aqui já está motivado, com sangue nos olhos, meu irmão. Se liga, adolescente! No começo, quando eu lia seus comentários eu até achava bacaninha, fofo! Mas cara, depois de vê-los em mais de 500 questões, tenho certeza que, na verdade,há algum probleminha aí por tras. É sério! Pense nisso! Seus comentários não cansam só a mim, já vi outros tantos usuários dando uma em você! Na boa, para que tá chato, cara!
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João Paulo, não entendi a explosão!!!
O cara apenas colocou uma frase motivacional.
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Não consigo compreender como as pessoas se dão tanto trabalho pra críticas atitudes que não lhe dizem respeito. Eu, no caso específico estou dedicando o meu tempo para parabenizar o amigo : Estudante Solitário. Pela tentativa de motivar os colegas. Agora; para quem não gosta disso. É tão simples. Só ignorar e pronto!
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João Paulo surtou chamando o Estudante Solidário de chato mas é ele quem agora deu pra spammar comentários iguais ofendendo o colega... Não é mole não, viu.. Cada figura
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GABARITO: ERRADO
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Busca e Fornecimento de Informações = Gratuito
Reprodução de documentos = Cobrado valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito E
O art. 12 foi alterado pela lei 14.129/21
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da .