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Ultra secreta - 25 anos
Secreta - 15 anos
Reservada - 5 anos
Só pegar o prazo da ultra secreta e ir retirando 10 anos.
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Gabarito -> Errado
Qualquer erro me avisem
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos
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máximo dos máximos 100 anos.
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Ultra secreta - 25 anos U.S
Secreta - 15 anos S.E
Reservada - 5 anos R.E
U.S - S.E - R.E
25 15 5
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ERRADO
A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos
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Outra que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo -
Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item que se segue.
Existem três níveis para a classificação da informação conforme a referida lei: ultrassecreto, secreto e reservado, com prazos de sigilo de vinte e cinco, quinze e cinco anos respectivamente.
GABARITO: CERTO.
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Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação.
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GABARITO: ERRADO.