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ID
2901895
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item .


A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder disciplinar.

    R: Na verdade, a edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder regulamentar (ou normativo).

    GABARITO: ERRADO

  • A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder REGULAMENTAR

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a

  • Falou em CHEFE DO EXECUTIVO/PODER EXECUTIVO lembrar do poder REGULAMENTAR/NORMATIVO.

    Esse poder é privativo do executivo....

    Estuda que a vida muda.

  • Poder regulamentar ou normativo.

  • ERRADO

    Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.

  • ERRADO

    Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.

  • PODER REGULAMENTAR

    -Poder da Administração de editar normas, desde que não usurpe a competência do Legislativo.

    -Toda Lei pode ser regulamentada.

    -Quando o que está se regulamentando é um lei (emanada do legislativo), o chefe do poder executivo exerce seu poder regulamentar, devendo este regulamento ser obedecido por todos os poderes.

    -Contudo, alguns atos, apesar de seu caráter normativo, não estão regulamentando lei preexistente, tendo sua origem no poder hierárquico. Ex.: Regimento Interno (produto do poder hierárquico).

    Espécies de Decreto

    a) Decreto Regulamentar ou de Execução: Explica como se dará a fiel execução da lei.

    b) Decreto Autorizado (Delegado): É quando a lei autoriza a Administração Pública a editar regulamentos que disciplinam questões não previstas em lei. Jamais pode versar sobre matéria reservada por lei. Assim, a lei define os contornos e o executivo terá competência para editar regulamentos de ordem técnica (operacional). Ex: Agências Reguladoras (Anatel, ANP) - a lei define os limites e condições e autoriza a Anatel a possibilidade de editar regulamentos de ordem técnica (que tipo de equipamento, que tipo de sinal, etc). STF: Essa delegação não pode implicar em uma delegação da função legislativa, nomeada de delegação em branco.

    c) Decreto Autônomo: Decreto que trata de matéria de lei.

    Art. 84, VI/CF: dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Obs.: Reserva de Administração/Reserva de Regulamento: Espaços de atuação que o legislador constituinte outorgou para regulamentação pela Administração Pública, nos quais é vedada a intromissão do Poder Legislativo, sob pena de inconstitucionalidade.

  • Poder Regulamentar!

  • Gab. ERRADO

    Poder Normativo-> sentido amplo, compreende a atribuição de toda a Administração para a edição de atos normativos.

    Poder Regulamentar-> Sentido estrito, significa a competência dos chefes do Poder Executivo para a edição de decretos.

    Desse modo, a denominação Poder Normativo é mais abrangente que o Poder Regulamentar.

    Em provas de concurso há muitas questões que abordam de maneira confusa os conceitos de Poder Regulamentar e Normativo.

    Ficar atento a isso.

    Fonte: Manual Didático de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder disciplinar. 

    PODER DISCIPLINAR É QUASE UMA FORMA DE PUNIÇÃO.

    DECRETO INFORMA OU REGULAMENTA .

  • Uma definição tranquila do poder Normativo ou Regulamentar

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes Administrativos.

    • Poder Regulamentar:
    Segundo Mazza (2013), "o poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias". 
    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, da CF/88.
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros do Estado;
    II - exercer, com auxílio dos Ministros do Estado, a direção superior da administração federal;
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. 

    • Poder Disciplinar:

    Conforme delimitado por Carvalho (2015), "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, pois o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções.
  • PODER REGULAMENTAR

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do poder regulamentar.

    Poder Regulamentar

    É a faculdade que dispõe o chefe do executivo para editar atos normativos.

    Os atos normativos podem ser primários ou secundários.

    Atos primários (ReDe) : Regulamento e Decreto.

    Atos Secundários: Instrução normativa, resolução, orientação normativa.

    @prfdelite.

  • Poder regulamentar exercido pelos chefes do Executivo.

  • Poder Regulamentar==>Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos. Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:E

     

    O que são os Poderes Administrativos ? 
     

    Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública pode utilizar para cumprir sua finalidades. São prerrogativas juridicamente concedidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins.
     

    Poder Disciplinar

     

    Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.

     

    É dito que o Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico.

     

    Não devemos confundir o Poder Disciplinar com o Poder Punitivo do Estado (relacionado ao Direito Penal). Fique atento(a) a essa pegadinha!

     

    Todas as pessoas podem ser punidos pelo Estado, mas apenas funcionários públicos ou agentes contratados são alcançados pelo Poder Disciplinar.

     

    Ao cometer uma infração administrativa, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser punida através do Poder Disciplinar.

     

    Exemplo: o chefe de uma repartição que percebe um subordinado descumprindo o horário de chegada e saída para o trabalho. O Poder Disciplinar autoriza o chefe a punir o infrator.

     

    Poder Regulamentar

     

    Falemos agora do Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar.

     

    Costuma-se dizer que, nesses outros casos, as normas se fundamentam no Poder Normativo, algo mais genérico.

     

    Exemplo: o Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares.
     

  • Se o decreto for autônomo, poder normativo. Delegável. Passível de inovação.

    Se o decreto for regulamentar, poder regulamentar, espécie do poder normativo. Indelegável. Não pode inovar.

  • Segue o alfabeto "DEF" - Decreto é Forma!

    Regulamento é ato do poder normativo.

  • Expressão do poder regulamentar. Editam-se atos normativos, com base na legislação.

    Obs: O decreto autônomo retira seu fundamento da própria CF/88, podendo inovar, portanto, o ordenamento jurídico - reserva de administração. Ela só ocorre em 2 casos:

    1) Dispor sobre a organização da administração pública, quando não gerar aumento de despesa nem versar sobre a criação ou extinção de órgãos.

    2) Extinguir cargos públicos, quando vagos.

  • Edição --> Poder normativo

    Sanção ---> poder disciplinar

  • A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder REGULAMENTAR.

  • ERRADO.

    EDIÇÃO DE DECRETO:

    ==> PODER REGULAMENTAR.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder REGULAMENTAR.

    O poder regulamentar é exclusivo do poder executivo, devendo limitar-se a complementar às Leis sendo vedado qualquer alteração em Lei.

    Gab: E

    "Deus é Bom".

    Qualquer erro informe no privado.

  • Oi,

    Gab. ERRADO.

    O certo seria poder regulamentar.

    O poder disciplinar aplica advertência aos agentes públicos ou particular com vínculo com a administração pública.

    VC, QUE ESTUDA POR QUESTÕES,

    ESSA MATÉRIA SE CHAMA PODERES DA ADMINISTRAÇÃO.

  • A lei, enquanto fonte primária do Direito Administrativo possui as características da generalidade e da abstração. Por meio delas, as disposições emanadas dos dispositivos legais são aplicadas a todas as pessoas que se encontrem em uma das situações previstas na norma, e não a destinatários específicos.

    Desta forma, seria extremamente dificultoso para as leis prever todas as possíveis situações existentes, sem considerarmos que tal fonte, normalmente, apresenta conceitos jurídicos vagos e indeterminados.

    Para evitar que os administrados suscitem uma série de dúvidas acerca da aplicação das disposições legais é que surge o poder regulamentar, que consiste na prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para a edição de decretos destinados à regulamentação das leis.

    Só vence quem não desiste!

  • o poder disciplinar é poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas

    sujeitas à relação especial com a Administração Pública. A A edição de um decreto pelo Poder Executivo é expressão do poder regulamentar