SóProvas


ID
2901898
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item .


O poder hierárquico está vinculado à definição de infrações e às respectivas penalidades aos particulares.

Alternativas
Comentários
  • O poder hierárquico está vinculado à definição de infrações e às respectivas penalidades aos particulares. 

    R: A definição da assertiva diz respeito ao poder disciplinar.

    GABARITO: ERRADO

  • Filipe, o poder disciplinar alcança os particulares em colaboração. Assim sendo, a assertiva deve ser expressa nesse sentido. No caso, em tela, temos a aplicação do poder de polícia.

  • Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    poder de polícia.Conceito.

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

    Já em relação à polícia sanitária, não há como se medir o seu campo de atuação.(5)

    Podemos falar a respeito das situações de perigo presente ou futuro que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade. Amplo é o poder discricionário decorrente em virtude da amplitude própria do bem a ser protegido pelo Estado.

    DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.(6)

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • GABARITO ERRADO

    A assertiva trocou o conceito de poder disciplinar com o poder hierárquico. 

     

    O poder disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado. Desse conceito inicial, se percebe que duas classes distintas de pessoas podem ser penalizadas com base no poder disciplinar: os servidores públicos regidos por um estatuto funcional ou os particulares alheios à atividade pública, sendo necessária, neste último caso, a existência de um vínculo necessariamente específico.

    Fonte: Gran Cursos - Diogo Surdi

  • Poder disciplinar: Trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado. 

     

    Poder hierárquico: Caracteristica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos. 

  • O poder DISCIPLINAR está vinculado à definição de infrações e às respectivas penalidades aos particulares. 

  • A presente questão está de acordo com o poder disciplinar, pois o poder de polícia não é uma atividade vinculada (mas em regra discricionária), apesar de que, em algumas situações, ela esteja (por exemplo, na concessão de uma licença).

    Porém, se for analisar a questão de pronto pode-se observar que a banca pede a interpretação do poder disciplinar, em que o particular está com um contrato e, portanto, sujeito à fiscalização, sanção por descumprimento de contrato, dentre outros. (Contrato de gestão).

    ---

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR QUE ATINGE OS PARTICULARES

  • O Poder Hierárquico não se vincula com infrações e penalidades aos particulares, tal conceito deriva do Poder Disciplinar.

     

    Obs: Não há hierarquia entre a adm e o particular, o que existe é o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • PODER DISCIPLINAR

    Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico com a Administração Pública são alcançadas pelo Poder Disciplinar.

    Assim, o Poder Disciplinar possibilita a Administração Pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Ex.: Punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público: Tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo: Há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico

    FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 11º Edição - PG 196

  • Alguns comentários dizendo que seria o poder disciplinar, estão errados. O poder disciplinar só se aplica aos particulares quando estes mantêm algum vínculo com o Estado.

  • Poder disciplinar -----> Aplica quando tem vínculo específico (funcional/contratual)

    Poder de polícia -----> Vínculo geral (particular ou não)

    Poder hierárquico -----> Vínculo funcional

    < Lembrar: São faltas/infrações administrativas, não penais >

  • "(...) aos particulares", como traz a questão, não seria poder de polícia???

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    GABARITO: ERRADO

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • O poder hierárquico está vinculado à definição de infrações e às respectivas penalidades aos particulares.

    Acho que a definição de infrações e penalidades está adstrita à Função Legislativa do Estado.

    Corrigindo:

    O poder disciplinar está vinculado à apuração de infrações e à aplicação das respectivas penalidades aos particulares [ligados à Administração mediante algum vínculo jurídico específico].

    OU

    O poder de polícia está vinculado à apuração de infrações e à aplicação das respectivas penalidades aos particulares [ponto final].

    Por fim, notem que mesmo na Ordem de Polícia [do Ciclo do Poder de Polícia], que consiste na criação/definição de normas que restringem/limitam determinado interesse individual em prol da coletividade, também temos o exercício da Função Legislativa do Estado.

    SMJ

  • O poder hierárquico está vinculado à definição de infrações e às respectivas penalidades aos particulares. 

    PODER HIERÁRQUICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,DE CIMA PARA BAIXO.

  • Aos particulares. Entendo como poder de Polícia

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes Administrativos.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015). Para Mazza (2013), "trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados pela Administração". 
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015). Segundo Mazza (2013), "é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa". 
    - Poder Normativo: "poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos" (CARVALHO, 2015).

    Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, pois o Poder Hierárquico é o poder que a Administração tem de se estruturar internamente. 
  • AI É O PODER DE POLÍCIA

    CASO FOSSE APLICAR PENALIDADES A PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERIA PODER DISCIPLINAR

  • Gabarito: Errado

    A questão trata do poder disciplinar, e não do hierárquico.

    Poder Disciplinar

    Possibilidade de a administração aplicar sanções aqueles submetidos a sua ordem administrativa interna:

    - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares com a administração ligados mediante algum vínculo especifico.

    Poder Hierárquico

    Precisa-se de uma distribuição de competências para que a Administração pública tenha um desempenho eficiente, e isso vem do poder hierárquico, que estabelece relações de coordenação e subordinação com uma relação de hierarquia (dentro de uma mesma pessoa jurídica).

    Permite que o superior hierárquico exerça algumas prerrogativas e ao subordinado um dever de obediência, SALVO ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS.

    @prfdelite

  • Poder de Polícia: particulares SEM vínculo

    Poder Disciplinar: particulares COM vínculo

  • Gabarito''Errado''.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015). Para Mazza (2013), "trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados pela Administração". 

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015). Segundo Mazza (2013), "é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa". 

    - Poder Normativo: "poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos" (CARVALHO, 2015).

    Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:E

     

    Poder Hierárquico

     

    Acredito que o Poder Hierárquico seja um dos mais simples de compreender entre os Poderes Administrativos.

     

    É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.

     

    Também decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar (trazer para si) competências.

     

    O funcionamento dos serviços da Administração Pública dependem diretamente do Poder Hierárquico.

     

    Exemplo: um tenente do Exército que determina a um soldado realizar a limpeza de um equipamento bélico. O Poder Hierárquico autoriza o tenente a dar a ordem, fiscalizá-la, e, caso o soldado descumpra a ordem, aplicar a devida sanção.

  • Hierarquia é dentro da mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diversas; há, no máximo, vinculação, mas não subordinação.

  • Particular?

    1) Tem vínculo com a administração (ex: contrato): Poder disciplinar.

    2) Não tem vínculo com a administração: Poder de polícia.

  • ERRADO.

    PODER HIERÁQUICO:

    ==> SANÇÕES DISCIPLINARES: SOMENTE SOBRE AGENTES PÚBLICOS.

    ==>NÃO APLICA SANÇÕES EM PARTICULARES!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços público.

  • Uma observação importante é o fato em tela ter generalizado "Particulares" o que tornaria a questão de forma correta se tivesse dito Poder de Policia, já se tivesse especificado vinculo com a administração pública seria Poder Disciplinar.

    Gab E

    "Deus é Bom"

    Qualquer erro informar no particular.

  • Gab.: E

    Poder disciplinar é aplicado ao funcionais ou que possuem vínculo especial/contratual/colaboração com o poder público. Penalidades aos particulares é poder de polícia. Poder hierárquico tem a ver com subordinação, ou seja, funcionários subordinados a quem detém o poder hierárquico.

  • O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se o poder hierárquico com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.

    Só vence quem não desiste!