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ID
2901904
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca [...]"

    GABARITO: CERTO

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
  • CERTO

     A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

     A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.

     

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • Inexigibilidade de Licitação: PENSA

     

    Produto Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado

  • Certo

    Será inexigível quando tiver o artista exnobe

    artista consagrado

    EXclusivo fornecedor

    NOtória Especialização

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    LEI 8666/93

  • Redação linda, toda arrepiada.

    É inexigível:  para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Inexigibilidade e dispensa:

    Inexigibilidade: art. 25Dispensa: arts. 17 e 24
    Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível. As hipóteses dispostas na lei não são
    taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que
    a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável
    a realização de competição entre interessados. 
    A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação
    e estabelece que a ausência de qualquer dos
    pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
    A) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores  do bem ou do serviço.
    B) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é  um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público.
    Se a licitação for de encontro ao interesse público, não
    será exigível licitar. Ex: o Estado precisa contratar o melhor
    tributarista do Brasil para defendê-lo em uma demanda
    que envolve milhões de reais.
    Não posso fazer isso para qualquer coisa.

    É VEDADA a inexigibilidade de licitação para serviços
    de divulgação e serviços de publicidade. 
    Nas situações de dispensa, é
    plenamente possível competir, 
    mas a lei diz que é dispensada a licitação.
    Somente a lei pode trazer as
    hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses
    por atos administrativos
    específicos ou decretos.

    As hipóteses da Lei nº 8.666/93 são taxativas/exaustivas.
    Art. 17: estabelece um rol de licitação dispensada.
    Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável, 
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, conforme indicado por Mazza (2013), "as hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art.25 da Lei nº 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular". 
  • GABARITO:C
     

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Da Licitação


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO]

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • LINDO DEMAIS...NA LETRA DA LEI!

  • Gabarito: Certo

  • Ctrl c e Ctrl V em Quadrix.. Questão certíssima !!

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;