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ID
2901907
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


A Administração não pode descumprir as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Alternativas
Comentários
  • Vincula tanto a administração quanto o particular.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    .

    Gabarito -> Certo

  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    ▪ Trata-se da aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

     

     

    O princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.

    Deve-se interpretar os preceitos do ato convocatório em conformidade com as leis e a Constituição. Afinal, é ato concretizador e de hierarquia inferior a essas. Antes de observar o Edital e condicionar-se a ele, os licitantes devem verificar a sua legalidade, legitimidade e constitucionalidade.

  • É o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    Princípios: LIMPI Pro Julgamento Vinculado.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade administrativa

    Julgamento objetivo

    Vinculação ao instrumento convocatório.

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    O edital é a lei que precisa ser seguida.

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • CERTO

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas. Como trazido por Licínia Rossi em seu Manual de Direito Administrativo (2015, p.530):

    "Além das disposições legais aplicáveis num procedimento licitatório, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha essencialmente vinculada (art 41 da Lei n. 8.666/93)"

    FONTE: WWW.JUS.COM.BR

  • LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

  • Correto!

    É o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    Segundo Amorim (2017), "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada", nos termos do art. 41, da Lei nº 8.666 de 1993. Salienta-se, que no curso do procedimento licitatório, é vedado ao administrador alterar as regras do jogo ou realizar algum ato contrário ao previamente estabelecido no edital. 
    • Impugnação do Edital:

    Conforme indicado por Amorim (2017), "a impugnação tem por objetivo possibilitar ao cidadão ou ao licitante apontar à Administração a existência de vícios de legalidade, irregularidades e inconsistências nos editais, de modo a viabilizar a sua correção e adequação".
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 41, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito Certo. Tanto a Administração quanto os licitantes e, posteriormente, o contratado estão sujeitos ao edital. Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório.
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Do Procedimento e Julgamento


    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. [GABARITO]


    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.                    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

     

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

     

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

     

    § 2o  O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 3o  As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

     

    § 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

  • Vinculação ao instrumento convocatório

  • A Administração não pode descumprir as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    CORRETA

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • GABARITO: CERTO

    A questão indicada está relacionada com a Lei no 8.666 de 1993.

    Segundo Amorim (2017), "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada", nos termos do art. 41, da Lei no 8.666 de 1993. Salienta-se, que no curso do procedimento licitatório, é vedado ao administrador alterar as regras do jogo ou realizar algum ato contrário ao previamente estabelecido no edital. 

    • Impugnação do Edital:

    Conforme indicado por Amorim (2017), "a impugnação tem por objetivo possibilitar ao cidadão ou ao licitante apontar à Administração a existência de vícios de legalidade, irregularidades e inconsistências nos editais, de modo a viabilizar a sua correção e adequação".

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais