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ID
290212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

Para efeitos de reparação de danos, são equiparadas aos consumidores todas as vítimas de acidente de consumo, ainda que não tenham adquirido produtos como destinatário final. Essas vítimas são denominadas bystanders.

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por "bystanders"? - Áurea Maria Ferraz de Sousa


    Trata-se da denominação aplicada ao consumidor por equiparação de que cuida o artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O chamado "consumidor por equiparação", ou bystanders é aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ter sido atingido pelo evento danoso, equipara-se a consumidor no que tange ao ressarcimento dos danos que experimentar.

    Neste sentido, o TJ/RJ citado pelo Tribunal da Cidadania, por ocasião do julgamento do Ag 849848:

    Apelação cível - Ação de reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais - Derramamento de óleo na Baía de Guanabara - Prescrição que se afasta - Aplicação do art. 2028 c.c 206 § 3º V NCC - Reconhecimento aos autores-pescadores da condição de consumidor por equiparação, "bystanders" - Aplicação do art. 17 Lei 8078/90 (...) (Grifei)

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100629145004997&mode=print

  • Consumidor por Equiparação – não e um consumidor natural, mas
    participou de alguma forma da relação de consumo – Art. 2o, §
    único do CDC.
    Ex.: Acidente da TAM. – relação indireta na relação de consumo – tem os mesmos direitos do consumidor direto – art. 17 e 29, do CDC.
     
     
    1. CONSUMIDOR
    Art. 2o CDC

     
    Propriamente dito →
    Por equiparação →
     
    Participa diretamente
    Participa indiretamente
    Adquire → produtos
    Destinatário final
     
     

    Elemento subjetivo
     
    são os sujeitos: Consumidor; Fornecedor
     

    PF/ PJ
     
    Utiliza → Serviços
     
    Destinatário final
     
     
    Bons estudos!!
  • Analise da questão:
    Questão Correta.
    Justificativa Juridica - Artigo 17 CDC "Para efeitos desta seção equiparam-se a consumidores todas as vitimas do evento".
  • Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor

    Afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor.

     

    Bons estudos!