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valores socais do trabalho e da livre iniciativa se refere aos fundamentos da RFB
Gabarito -> Errado
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ERRADO
Objetivos fundamentais possuem VERBOS e fundamentos possuem SUBSTANTIVOS. Reparem que Valores sociais e livre iniciativa são SUBSTANTIVOS. Deem uma olhada na CFRB/88 e vejam que este macete ajuda muito também.
Bons estudos!!
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Os objetivos fundamentais estão presentes no artigo terceiro, já os fundamentos no artigo primeiro... pegadinha clássica!
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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FUN SO CI DI VA PLU
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SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESSES SÃO OS OBJETIVOS!
**Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
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somente pela simples distinção entre verbo e substantivo mata a questão.
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Nem sempre essa tática será útil 'Lui', tendo em vista questões em que trocaram o verbo inicial pela sua forma substantivada.
Ex: "Erradicar" por " a erradicação".
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ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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SO-CI-DI-VA-PLU princípios fundamentais. art.1
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Errado. é um fundamento.
bons estudos!
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Esqueci dos "Objetivos fundamentais";
Con
Ga
Erra
Pro.
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Constitui um fundamento.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
MACETE: CON GARra ERRA Pouco
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Gab.: "Errado"
Não confundir Objetivos com fundamentos..
Valores sociais do trabalho é Fundamento e não objetivo
Objetivos "con ga - er pro"
Construir um sociedade livre....
Garantir o desenv. nacional
Erradicar a pobreza....
Promover o bem de todos...
Fundamentos "so ci di va plu"
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa hum...
Valores sociais do trab.. e da livre iniciativa
Pluralismo político
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Fundamentos - substantivos de primeira palavra.
Objetivos - verbo de primeira palavra.
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Mnemônico: Com Garra Erre Pouco
gab. E
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Gabarito: ERRADO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Fazendo essa questão consigo lembrar perfeitamente quando não sabia distinguir OBJETIVOS E FUNDAMENTOS.
P você que está começando pode acreditar isso PASSA
RSRS
Você vai aprender mesmo que pareça tão difícil!
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer
outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a
dignidade
da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
ERRADO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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valores sociais são fundamentos.
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Macete:
Quando tratar de princípios fundamentais Título I CF/88:
Art.1º - Fundamentos
Art.2º - Separação dos poderes
Art.3º - Objetivos
Art.4º - Relações internacionais
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Fundamentos minemômino: SO CI DI VA PLU.
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Minimônico.
SOberania.
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLUralismo político
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a afirmação está incorreta pois segundo o art 1º inciso IV da CF, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa fazem parte dos fundamentos do Estado democrático de direito. Já os objetivos fundamentais da República federativa do Brasil nós iremos encontrar lá no art 3 da CF.
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Valores sociais do trabalho são fundamentos
Art 1° da Constituição Federal
SO CI DI VAL PLU
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SOberania.
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLUralismo político
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GABARITO: ERRADO
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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Isso que da ler correndo. Fui seco no certo! KKKKK
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O item é falso, pois são fundamentos, e não princípios fundamentais.
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Gabarito: ERRADO
A assertiva refere-se a princípios
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ERRADO
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ERRADO
Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil ( Art Art. 3º, CFF/88 ) é diferente de Fundamentos da República Federativa do Brasil.(art. Art. 1º, CFF/88)
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objetivos fundamentais: SO CI DI VA Plus
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Fundamentos SO_CI_DI_VA_plus
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SO CI DI VA PLU (FUNDAMENTOS)
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Mais uma vez ru confundindo fundamento com valor! Putz!