SóProvas


ID
2902120
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.


Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • valores socais do trabalho e da livre iniciativa se refere aos fundamentos da RFB

    Gabarito -> Errado

  • ERRADO

     

    Objetivos fundamentais possuem VERBOS e fundamentos possuem SUBSTANTIVOS. Reparem que Valores sociais e livre iniciativa são SUBSTANTIVOS. Deem uma olhada na CFRB/88 e vejam que este macete ajuda muito também.

     

    Bons estudos!!

     

  • Os objetivos fundamentais estão presentes no artigo terceiro, já os fundamentos no artigo primeiro... pegadinha clássica!
  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • FUN SO CI DI VA PLU

  • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESSES SÃO OS OBJETIVOS!

     

    **Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
    do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
    sociais e regionais;

     

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
    cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
    nos termos desta Constituição.
     

  • somente pela simples distinção entre verbo e substantivo mata a questão.

  • Nem sempre essa tática será útil 'Lui', tendo em vista questões em que trocaram o verbo inicial pela sua forma substantivada.

    Ex: "Erradicar" por " a erradicação".

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    SO - CI - DI - VA – PLU

  • SO-CI-DI-VA-PLU princípios fundamentais. art.1

  • Errado. é um fundamento.

    bons estudos!

  • Esqueci dos "Objetivos fundamentais";

    Con

    Ga

    Erra

    Pro.

  • Constitui um fundamento.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MACETE: CON GARra ERRA Pouco

  • Gab.: "Errado"

    Não confundir Objetivos com fundamentos..

    Valores sociais do trabalho é Fundamento e não objetivo

    Objetivos "con ga - er pro"

    Construir um sociedade livre....

    Garantir o desenv. nacional

    Erradicar a pobreza....

    Promover o bem de todos...

    Fundamentos "so ci di va plu"

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa hum...

    Valores sociais do trab.. e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • Fundamentos - substantivos de primeira palavra.

    Objetivos - verbo de primeira palavra.

  • Mnemônico: Com Garra Erre Pouco

    gab. E

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Gabarito: ERRADO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

     

  • Fazendo essa questão consigo lembrar perfeitamente quando não sabia distinguir OBJETIVOS E FUNDAMENTOS.

    P você que está começando pode acreditar isso PASSA 

    RSRS

    Você vai aprender mesmo que pareça tão difícil!

  • VERBO OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da

    República Federativa do Brasil:

    I - construir uma

    sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o

    desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a

    pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

    regionais;

    IV - promover o

    bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer

    outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a

    dignidade

    da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 

    ERRADO.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • valores sociais são fundamentos.

  • Macete:

    Quando tratar de princípios fundamentais Título I CF/88: 

    Art.1º - Fundamentos 

    Art.2º - Separação dos poderes 

    Art.3º - Objetivos 

    Art.4º - Relações internacionais 

  • Fundamentos minemômino: SO CI DI VA PLU.

  • Minimônico.

    SOberania.

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLUralismo político

  • a afirmação está incorreta pois segundo o art 1º inciso IV da CF, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa fazem parte dos fundamentos do Estado democrático de direito. Já os objetivos fundamentais da República federativa do Brasil nós iremos encontrar lá no art 3 da CF.

  • Valores sociais do trabalho são fundamentos

    Art 1° da Constituição Federal

    SO CI DI VAL PLU

  • SOberania.

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLUralismo político

  • GABARITO: ERRADO

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • Isso que da ler correndo. Fui seco no certo! KKKKK

  • O item é falso, pois são fundamentos, e não princípios fundamentais. 

  • Gabarito: ERRADO

    A assertiva refere-se a princípios

  • ERRADO

  • ERRADO

    Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil ( Art Art. 3º, CFF/88 ) é diferente de Fundamentos da República Federativa do Brasil.(art. Art. 1º, CFF/88)

  • objetivos fundamentais: SO CI DI VA Plus

  • Fundamentos SO_CI_DI_VA_plus

  • SO CI DI VA PLU (FUNDAMENTOS)

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Mais uma vez ru confundindo fundamento com valor! Putz!