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ID
2902132
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.


Cabe mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
     

  • CERTO

    CF/88

    ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Inerentes a

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

  • Falou em Mandado de injunção lembre-se de NA CI SO

    NACIONALIDADE

    CIDADANIA

    SOBERANIA

  • Eu amo os “bizus” que encontro aqui.
  • Mandado de injunção -> só lembrar "FALTA/AUSÊNCIA DE NORMA R..."

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Resposta: CORRETO.

    RESUMO MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

  • Para complementar

    Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

    - norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    - falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).

    Trata-se, portanto, de normas constitucionais de eficácia limitada, aplicabilidade mediata e reduzida, dividindo-se em dois grupos: a) normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: normalmente criam órgãos (arts. 91, 125, § 3.º, 131...); b) normas declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado (ex.: arts. 196, 215, 218, caput...).

    Lenza.

  • Faltou norma regulamentadora? Mandado de Injunção.

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    GAB - C

  • essa banca me dá medo kkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

  • Gabarito: Certo

    Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora

  • Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente

  • QUESTÃO CORRETA! ✔

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    • Portanto,

    #Sua finalidade é suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize tais exercícios, liberdades e prerrogativas.

    ---

    ATENÇÃO!  É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial.

    TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

    PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    • Omissão legislativa.
    • NÃO é gratuito.

    (CESPE, 2018) A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.(CERTO)

    #O Mandado de Injunção compreende omissões totais ou parciais!

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.