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CERTO
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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CERTO
CF/88
ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Inerentes a
Nacionalidade
Cidadania
Soberania
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Falou em Mandado de injunção lembre-se de NA CI SO
NACIONALIDADE
CIDADANIA
SOBERANIA
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Eu amo os “bizus” que encontro aqui.
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Mandado de injunção -> só lembrar "FALTA/AUSÊNCIA DE NORMA R..."
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Resposta: CORRETO.
RESUMO MANDADO DE INJUNÇÃO
-> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma
-> Ausência de Lei Federal
-> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)
-> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente
-> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)
...................... Exigir certa interpretação
...................... Exigir aplicação justa da lei
...................... Norma Considerada autoaplicável
...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei
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Para complementar
Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:
- norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).
Trata-se, portanto, de normas constitucionais de eficácia limitada, aplicabilidade mediata e reduzida, dividindo-se em dois grupos: a) normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: normalmente criam órgãos (arts. 91, 125, § 3.º, 131...); b) normas declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado (ex.: arts. 196, 215, 218, caput...).
Lenza.
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Faltou norma regulamentadora? Mandado de Injunção.
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
GAB - C
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essa banca me dá medo kkkk
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
FONTE: CF 1988
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CERTO
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Gabarito: Certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
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Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente
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QUESTÃO CORRETA! ✔
MANDADO DE INJUNÇÃO
↳ O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
#Sua finalidade é suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize tais exercícios, liberdades e prerrogativas.
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ATENÇÃO! ☛ É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial.
⇒ TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
⇒ PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.
- Omissão legislativa.
- NÃO é gratuito.
(CESPE, 2018) A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.(CERTO)
#O Mandado de Injunção compreende omissões totais ou parciais!
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.