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ID
2902150
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, julgue o item.


A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções nem abrange autarquias, fundações e empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Se estende tanto para a Administração Direta quanto para a Administração Indireta.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A REGRA DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBICOS REMUNERADOS COM A REGRA DO TETO REMUNERATÓRIO.

  • ERRADO

    CF/88

    ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Cuidado com o teto remunerátório que só é aplicável às SEM e EP, se recebem de algum ente federado recursos para pagamento de depesas de pessoal ou de custeio geral. art.37 §9 CR88

  • Resposta: ERRADO

    O candidato tem que saber quais são os cargos que podem acumular com outros, conhecer também as regras de carga horária e remuneração, sendo indispensável o conhecimento da lei seca. A CF/88 em seu art. 37, inciso XVII traz os casos de proibição de acumulação.

    "ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; "

    Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.

  • Para quem já leu a constituição de 88, sabe de cor, então está errada!

  • A questão indicada está relacionada com a acumulação de cargos públicos.

    Segundo Carvalho Filho (2018), é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da CF/88. Art.37, XVI, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
    O inciso XVII do mesmo artigo aponta que "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), o fundamento da proibição é impossibilitar que o acúmulo de funções públicas, faça com que o servidor não execute qualquer uma delas com a necessária eficiência. 
    Di Pietro (2018) aponta que a vedação existe apenas quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados.
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. Atlas: São Paulo, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Resposta: ERRADO, de acordo com o art. 37, XVII, a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 
  • Alcança administração direta e administração indireta.

  • LETRA: errado

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • 2 CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE

    1 DE SAÚDE 1 TEC.

    2 DA EDUCAÇÃO

    1 EDUCAÇÃO E 1 TEC.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão indicada está relacionada com a acumulação de cargos públicos.

    Segundo Carvalho Filho (2018), é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da CF/88. Art.37, XVI, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    O inciso XVII do mesmo artigo aponta que "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), o fundamento da proibição é impossibilitar que o acúmulo de funções públicas, faça com que o servidor não execute qualquer uma delas com a necessária eficiência. 

    Di Pietro (2018) aponta que a vedação existe apenas quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Gab E.

    ABRANGE É TUDO , PARCEIRO.