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ID
2902156
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, julgue o item.


As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • CF88 ART 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Vi pegadinha nessa questão... e não tinha.....

    Qualquer um pode causar dano a terceiro, que as pessoas jurídicas de direito público responderão?

    NÃO!!!!!!

    Somente os DANOS CAUSADOS PELOS SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE!!!!!

    Acho que é uma questão passível de recurso!!!!

  • @fernandaLima a questão utilizou um recurso que pode levar muitos ao erro. O fato de ela ter trazido que responderão pelos danos "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos", não exclui, automaticamente, a responsabilização das estatais, por exemplo. Excluir-se-ía, porém, se a questão fosse cobrada com a seguinte redação:

    "respondem pelos danos causados a terceiros SOMENTE as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos"

  • PJ de direito público e PJ de direito privado prestadoras de serviço público - Responsabilidade OBJETIVA (independe de culpa ou dolo)

    PJ direito privado - Responsabilidade SUBJETIVA (deve demonstrar culpa ou dolo)

  • CERTO

    CF/88

    ART 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Essa questão está incompleta de acordo com o artigo 37, § 6º. O que fazer nesse caso? Pq eu ja respondi questão incompleta como certa e o gabarito foi ERRADA.

  • Fernanda Lima, minha jovem, calma lá... perceba:

    Questão: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros. 

    CF, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Vejo justamente uma pegadinha na questão. O examinador, ao elaborar a questão, não coloca a parte "nessa qualidade", o que até poderia deixar a questão errada, pois realmente a administração só responde pelos danos que o seu agente causar, se estiver na qualidade de agente, ou seja, em serviço. Mas veja que a questão é bem direta e simples ao dizer que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que causar aos terceiros (não diz que o agente causou nem se estava ou não na qualidade de agente), ora, e isso é não verdade?!

    Bons estudos!

  • CERTO.

    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que causarem a terceiros.

  • No caso em tela, temos a responsabilidade objetiva do Estado, sabido que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público, também respondem objetivamente

  • Regra geral: o Estado responde.

    Exceção: regressa ao responsável em caso de dolo ou culpa.

  • Te liga aí!!! A Quadrix considera correta a resposta incompleta ; )

    Experiência com a banca é importante.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias etc.) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    →  Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado do crime. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. É necessário comprovar a existência do nexo de causalidade para que o Estado seja responsabilizado, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa.

     

  • GAB CERTO.

    Art. 37 da CF:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errei por acha incompleta a questão

  • certo

    regra: o Estado sempre responde a terceiros

    o que vai variar é o regresso ao agente causador, se foi por dolo ou culpa ele terá que ressarcir o Estado.

    porém se não foi dolo ou culpa do agente, ex: ele com um veículo da prefeitura atropelou alguém, porém ocorreu por ele ter tido um mal súbido.

    Nesse caso não foi culpa do agente e o Estado não terá direito de regresso.

  • Faltou: Assegurado o direito de regresso... E daí, ele perguntou isso? Tá que nem a CESPE, questão incompleta não está errada

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Certo

    CF/88.

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CERTO

    Amo quando os vídeos são da Fabiana!

  • Só um adendo:

    Pessoa Jurídica de direito privado:

    Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.

    Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva