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CF88 ART 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Vi pegadinha nessa questão... e não tinha.....
Qualquer um pode causar dano a terceiro, que as pessoas jurídicas de direito público responderão?
NÃO!!!!!!
Somente os DANOS CAUSADOS PELOS SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE!!!!!
Acho que é uma questão passível de recurso!!!!
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@fernandaLima a questão utilizou um recurso que pode levar muitos ao erro. O fato de ela ter trazido que responderão pelos danos "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos", não exclui, automaticamente, a responsabilização das estatais, por exemplo. Excluir-se-ía, porém, se a questão fosse cobrada com a seguinte redação:
"respondem pelos danos causados a terceiros SOMENTE as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos"
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PJ de direito público e PJ de direito privado prestadoras de serviço público - Responsabilidade OBJETIVA (independe de culpa ou dolo)
PJ direito privado - Responsabilidade SUBJETIVA (deve demonstrar culpa ou dolo)
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CERTO
CF/88
ART 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Essa questão está incompleta de acordo com o artigo 37, § 6º. O que fazer nesse caso? Pq eu ja respondi questão incompleta como certa e o gabarito foi ERRADA.
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Fernanda Lima, minha jovem, calma lá... perceba:
Questão: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros.
CF, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vejo justamente uma pegadinha na questão. O examinador, ao elaborar a questão, não coloca a parte "nessa qualidade", o que até poderia deixar a questão errada, pois realmente a administração só responde pelos danos que o seu agente causar, se estiver na qualidade de agente, ou seja, em serviço. Mas veja que a questão é bem direta e simples ao dizer que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que causar aos terceiros (não diz que o agente causou nem se estava ou não na qualidade de agente), ora, e isso é não verdade?!
Bons estudos!
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CERTO.
As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que causarem a terceiros.
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No caso em tela, temos a responsabilidade objetiva do Estado, sabido que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público, também respondem objetivamente
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Regra geral: o Estado responde.
Exceção: regressa ao responsável em caso de dolo ou culpa.
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Te liga aí!!! A Quadrix considera correta a resposta incompleta ; )
Experiência com a banca é importante.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias etc.) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
→ Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado do crime. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. É necessário comprovar a existência do nexo de causalidade para que o Estado seja responsabilizado, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa.
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GAB CERTO.
Art. 37 da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Errei por acha incompleta a questão
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certo
regra: o Estado sempre responde a terceiros
o que vai variar é o regresso ao agente causador, se foi por dolo ou culpa ele terá que ressarcir o Estado.
porém se não foi dolo ou culpa do agente, ex: ele com um veículo da prefeitura atropelou alguém, porém ocorreu por ele ter tido um mal súbido.
Nesse caso não foi culpa do agente e o Estado não terá direito de regresso.
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Faltou: Assegurado o direito de regresso... E daí, ele perguntou isso? Tá que nem a CESPE, questão incompleta não está errada
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GABARITO: CERTO
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Certo
CF/88.
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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CERTO
Amo quando os vídeos são da Fabiana!
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Só um adendo:
Pessoa Jurídica de direito privado:
Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.
Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva.