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ERRADO
CF 88, Art. 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GABARITO: ERRADO
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Bons estudos!
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errado será reintegrado
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ERRADO
CF/88
ART 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Demissão invalidada por sentença judicial = reintegração
Se a vaga estiver ocupada por outro servidor estável = o ocupante será reconduzido, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.
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Gabarito -> Errado.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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De acordo com o art. 41 da CF, quando a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, e o eventual ocupante será reconduzido. Portanto, a alternativa está ERRADA.
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GABARITO ERRADO
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Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
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A questão versa sobre provimento derivado por reingresso, nesse caso, por meio da reintegração.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 8.112/90 (Estatuto dos servidores públicos federais)
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Constituição Federal/88
Art. 41 § 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A título de complementação:
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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GABARITO ERRADO.
Invalidada a demissão do servidor estável, ele será reintegrado ao cargo de origem, com direito à indenização.
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INVALIDADA A DEMISSÃO POR SENTENÇA JUDICIAL , SERÁ O SERVIDOR REINTEGRADO, ELE NÃO FICARÁ EM DISPONIBILIDADE COMO DIZ A QUESTÃO ! O servidor afastado ilegalmente pode diante das peculiaridades do caso fazer uso do ou ainda de ação ordinária.
Em regra, utiliza-se o mandado de segurança que é a ação cabível para assegurar o direito líquido e certo, mormente diante do grave dano ou risco irreparável que o afastamento do cargo pode propiciar ao servidor.
Sob a égide da via mandamental, o servidor retoma o cargo com todas as vantagens e valores pecuniários não recebidos no período de tramitação do mandamus.
Após, havendo necessidade, usa-se a ação ordinária para a cobrança de todas as vantagens pecuniárias solapadas no período que antecedeu ao mandado de segurança, tais atos em consonância com as súmulas 269 e 271 do Pretório Excelso.
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Constituição Federal/88
"Art. 41 § 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A título de complementação:
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreirana qual anteriormente investido".
Não tem remuneração proporcional, como afirma a questão, neste caso em debate, para tanto, a questão se torna errada.
Gostei (
10
)
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Errado.
Ele será reintegrado ao antigo cargo.
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Eu aproveito o Disponível
Eu reintegro o Demitido
Eu readapto o Incapacitado
Eu reverto o Aposentado (o vovô voltou)
Eu conduzo o Inabilitado e ocupante do cargo do Reintegrado
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O servidor será reintegrado ao cargo de origem
RogerVoga
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ART 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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CF 88, Art. 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A banca inverteu os incisos, vamos lá :
Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Portanto, gabarito errado meus amigos.
DEUS É FIEL.
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O cara foi demitido ilegalmente e ainda ficará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço não né kkk
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Quem fica em disponibilidade é o servidor "reserva", isso SE ele for ESTÁVEL.
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Será reintegrado o servidor estável , e o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
|Se o cargo estiver extinto, aí sim ele fica em disponibilidade.
servidor não estável, pode-se chamá-la de reintegração atípica, reintegração ordinária ou extensiva, entretanto, os efeitos são os mesmos.
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A demissão invalidada por sentença judicial garante ao servidor público a reintegração do cargo, custe o que custar.
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Quando na questão vier acompanhada de Invalidação por sentença judicial é reintegração.
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INvalidação
reINtegracao
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Errado
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele (será reintegrando) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
CF/88
Art, 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
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Ele irá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inabilitado
READAPTO o incapacitado
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REINTEGRAÇÃO ele volta pra onde estava.