SóProvas


ID
2902162
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, julgue o item.


Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    CF 88, Art. 41

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

     

    Bons estudos!

  • errado será reintegrado

  • ERRADO

    CF/88

    ART 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Demissão invalidada por sentença judicial = reintegração

    Se a vaga estiver ocupada por outro servidor estável = o ocupante será reconduzido, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.

    .

    Gabarito -> Errado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • De acordo com o art. 41 da CF, quando a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, e o eventual ocupante será reconduzido. Portanto, a alternativa está ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

    _____________________________________________________________________________________

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO

    _______________________________________________ / _______________________________________________

    A questão versa sobre provimento derivado por reingresso, nesse caso, por meio da reintegração.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Lei 8.112/90 (Estatuto dos servidores públicos federais)

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    -

    Constituição Federal/88

    Art. 41 § 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ____________________________________________

    A título de complementação:

    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • GABARITO ERRADO.

    Invalidada a demissão do servidor estável, ele será reintegrado ao cargo de origem, com direito à indenização.

  • INVALIDADA A DEMISSÃO POR SENTENÇA JUDICIAL , SERÁ O SERVIDOR REINTEGRADO, ELE NÃO FICARÁ EM DISPONIBILIDADE COMO DIZ A QUESTÃO ! O servidor afastado ilegalmente pode diante das peculiaridades do caso fazer uso do ou ainda de ação ordinária.

    Em regra, utiliza-se o mandado de segurança que é a ação cabível para assegurar o direito líquido e certo, mormente diante do grave dano ou risco irreparável que o afastamento do cargo pode propiciar ao servidor.

    Sob a égide da via mandamental, o servidor retoma o cargo com todas as vantagens e valores pecuniários não recebidos no período de tramitação do mandamus.

    Após, havendo necessidade, usa-se a ação ordinária para a cobrança de todas as vantagens pecuniárias solapadas no período que antecedeu ao mandado de segurança, tais atos em consonância com as súmulas 269 e 271 do Pretório Excelso.

  • Constituição Federal/88

    "Art. 41 § 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ____________________________________________

    A título de complementação:

    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreirana qual anteriormente investido".

    Não tem remuneração proporcional, como afirma a questão, neste caso em debate, para tanto, a questão se torna errada.

    Gostei (

    10

    )

  • Errado.

    Ele será reintegrado ao antigo cargo.

  • Eu aproveito o Disponível 

    Eu reintegro o Demitido

    Eu readapto o Incapacitado

    Eu reverto o Aposentado (o vovô voltou)

    Eu conduzo o Inabilitado e ocupante do cargo do Reintegrado  

  • O servidor será reintegrado ao cargo de origem

    RogerVoga

  • ART 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • CF 88, Art. 41

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • A banca inverteu os incisos, vamos lá :

    Art. 41  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

      § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Portanto, gabarito errado meus amigos.

    DEUS É FIEL.

  • O cara foi demitido ilegalmente e ainda ficará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço não né kkk

  • Quem fica em disponibilidade é o servidor "reserva", isso SE ele for ESTÁVEL.

  • Será reintegrado o servidor estável , e o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    |Se o cargo estiver extinto, aí sim ele fica em disponibilidade.

    servidor não estável, pode-se chamá-la de reintegração atípica, reintegração ordinária ou extensiva, entretanto, os efeitos são os mesmos.

  • A demissão invalidada por sentença judicial garante ao servidor público a reintegração do cargo, custe o que custar.

  • Quando na questão vier acompanhada de Invalidação por sentença judicial é reintegração.

  • INvalidação reINtegracao
  • GABARITO: ERRADO

     Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Errado

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele (será reintegrando) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    CF/88

    Art, 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

  • Ele irá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  • APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO o incapacitado

  • REINTEGRAÇÃO ele volta pra onde estava.