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ID
290227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

Caso um profissional liberal da área médica cause danos a paciente consumidor, no exercício da prestação de serviços, a responsabilidade pessoal desse profissional liberal será apurada mediante a verificação de sua culpa.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme §4º do art. 14 do CDC:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Caso um profissional liberal da área médica cause danos a paciente consumidor, no exercício da prestação de serviços, a responsabilidade pessoal desse profissional liberal será apurada mediante a verificação de sua culpa.   - CERTA - a responsabilidade, via de regra, no CDC é objetiva. Entretanto, o próprio código faz uma ressalva quando se trata da responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que será aferida mediante análise da existência ou não de culpa, culminando na responsabilidade subjetiva. 

    Boa sorte e bons estudos!


     
  • § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Gabarito:"Certo"

    A culpa se divide em imprudência, negligência e imperícia.

    • CDC, art. 14,§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
    • CC, art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.