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somente a carga horária do estágio obrigatório
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Era só ter lembrado que fui explorada durante 35h/semanais no estágio curricular não obrigatório.
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O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (Lei n 11.788 de 25/09/2008.
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Em alguns cursos de Serviço Social o estágio supervisionado curricular não obrigatório está presente nos Projetos Pedagógicos, sendo possível contabilizar a carga horária, realizada pelo estudante, como atividade complementar. Em outros, essa possibilidade não existe, pois não está contida nos Projetos Pedagógicos. Parece ser uma realidade geral que as UFAs não vêm acompanhando a referida modalidade de estágio, ficando seu encaminhamento sob a responsabilidade de entidades que atuam como agentes de integração, pró-reitorias de graduação e dos departamentos de assistência ao estudante.
POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS
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a carga horária do estágio não obrigatório não será integralizada como parte das exigências do estágio obrigatório;
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"A carga horária do estágio obrigatório vem necessariamente definida no Projeto pedagógico do curso, a do estágio não-obrigatório é necessariamente indefinida, pois é adequada às necessidades do órgão ou instituição demandante (concedente, nos termos da Lei), ainda que sob o crivo da UFA (Unidade de Formação Acadêmica) e de sua respectiva Coordenação de estágio/Comissão." (POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS).
https://www.abepss.org.br/arquivos/textos/documento_201603311145368198230.pdf