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Questão: A assistência social ocupa‐se de prover a proteção à vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos sociais, independentemente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da seguridade social.
GABARITO: CERTO
Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
Fonte: NOB- SUAS Pag 16
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Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
Letra da lei!
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Gabarito: Certo
PNAS/2012 Art. 1º Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
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Fiquei em dúvida em independente de contribuição prévia.
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Admitido Concurso,pega visão:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
>Não contributiva
>Prover os mínimos sociais
>Direitoo do cidadão,dever do Estado
>Conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade
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Palavras-chave da Política de Assistência Social:
-Direito do Cidadão e dever do Estado;
- Não contributiva;
- Universalização dos direitos;
- Território;
- Prevê os mínimos sociais / necessidades sociais;
- Centralidade na família;
- Conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade
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pensei que era a uniao que provia
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Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
LOAS
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Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos,prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. (NOB/SUAS_2012, pg: 16).
Gabarito: C