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Lei 8742-93
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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GABARITO E
SURIDI
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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QUESTÃO: Os princípios organizativos do SUAS são: a universalidade; a gratuidade; a igualdade; a intersetorialidade; e a integralidade da proteção social.
GABARITO: ERRADO
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Fonte: NOB- SUAS. pag.16
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Equidade é diferente de igualdade
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Segue dica com mnemônico:
UNGRIIE
Universalidade
Gratuidade
Integralidade
Intersetorialidade
Equidade
Fonte: Prof. Ravan Leão.
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Princípios organizativos do SUAS (sufixo idade)
Universalidade
Gratuidade
Integralidade
Intersetorialidade
Equidade
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o erro da questão é ter citado "igualdade"
Princípios organizativo dos SUAS:
Universalidade, Gratuidade, Integralidade, Intersetorialidade, Equidade
UGIIE
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Gabarito ERRADO
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GRATUIDADE
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
EQUIDADE # IGUALDADE
INTERSETORIALIDADE
GUIEI
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GUARDE: EQUIDADE = repeito às DIVERSIDADES
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Os cincos princípios organizativos do SUAS são:
1 - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
2 - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida;
3 - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
4- Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
5- Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais.
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IGUALDADE NAO! IGUALDADE ESTA NOS PRINCIPIOS DO PNAS ! DO SUAS É EQUIDADE
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no lugar de igualdade é equidade .
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Questão detalhista; relativo ao princípio da igualdade ou equidade,
PNAS: IGUALDADE
LOAS: IGUALDADE
SUAS/NOB-SUAS: EQUIDADE
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Errada
Nob/suas
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Obs. Equidade é didferente de Igualdade
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IGUALDADE: é dar às pessoas as mesmas oportunidades. (igualdade formal) :/
EQUIDADE: adaptar as oportunidades, deixando-as justas. (igualdade material) s2s2s2s2
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EI GIU
Equidade
Integralidade
Gratuidade
Intersetorialidade
Universalidade