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GABARITO: ERRADA
O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. §1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
Fonte:NOB-SUAS pg 26
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Faltou DF.
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Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
Ainda na introdução da Nob SUAS encontramos o seguinte...
6. A Norma (Nob SUAS) trouxe também as responsabilidades com relação ao gestor da política, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, em relação a estes últimos, foram definidos três níveis de gestão: Inicial, Básica e Plena, que estabeleceram uma gradualidade na assunção das responsabilidades pelos Municípios de acordo com a organização do sistema local de assistência social.
7. Para cada nível de gestão foram definidas as responsabilidades e os incentivos e requisitos de habilitação ao SUAS. Para os Estados e Distrito Federal, foram estabelecidas prioridades por meio do Pacto de Aprimoramento da Gestão, como instrumento de adesão ao SUAS.
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A Norma Operacional Básica do Suas (NOB-Suas) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar o Pacto de Aprimoramento do Suas, contendo:
O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo.
A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. O Suas conta com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal e com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) definiu na sua 124ª reunião ordinária as Prioridades e Metas para a gestão municipal para o quadriênio 2014/2017. Quanto às Prioridades e Metas para a gestão estadual, o atual Pacto estabelecido encontra-se em período de transição, sua revisão foi realizada em outubro de 2013 com validade até 2015, quando deverá ser elaborado um novo Pacto de Aprimoramento com validade de 4 anos.
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Gabarito: Errado - FALTOU O DF
NOB/SUAS 2012 Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
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GABARITO : ERRADO
Pacto de Aprimoramento
▪Instrumento que materializa as metas e prioridades nacionais
▪Firmado = pela União, Estados, DF e Municípios
▪Elaboração = quadrienal
▪Revisão = anual
▪Pactuação = último ano do plano plurianual
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A Norma Operacional Básica do Suas (NOB-Suas) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar o Pacto de Aprimoramento do Suas, contendo:
O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo.
A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. O Suas conta com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal e com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.
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não vi que faltou o DF.
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entre a união estados ,municipios e DF! Faltou o DF!!
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df tem que entrar.
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Pessoal. O Pacto que fala sobre os TRÊS níveis de governo é o PACTO FEDERATIVO constante na PNAS.
Vejam: A gestão proposta por esta Política pauta-se no pacto federativo, no qual devem ser detalhadas as atribuições e competências dos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais, em conformidade com o preconizado na LOAS e NOB, a partir das indicações e deliberações das Conferências, dos Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhada (Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartites – CIT e CIBs), as quais se constituem em espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas de operacionalização da Política de Assistência Social.
Espero ter ajudado. =D
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Nob/Suas
Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades
nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento
da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Questão: Errada, o pacto é firmado entre todos os entes federativos.
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Nossa esse é o tipo de questão que, embora, você perceba que esta faltado o distrito federal, fica na dúvida se a banca ta fazendo pegadinha ou falando sério ( ao pé da letra). kkkkk, mas fui pela letra da NOB ( art. 23)
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Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais.
§1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
§2º A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.
§3º A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
§4º Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no último ano de vigência do PPA dos Municípios, a cada 4 (quatro) anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os municípios, que devem guardar consonância com as prioridades e metas nacionais.
§5º A revisão das prioridades e metas ocorrerá anualmente, sob proposição do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, pactuadas na CIT, a partir de alterações de indicadores identificados nos sistemas nacionais de estatística, Censo SUAS, Rede SUAS e outros sistemas do MDS.
§6º O Pacto e o Plano de Assistência Social devem guardar correlação entre si.
§7º A União e os Estados acompanharão a realização das prioridades e das metas contidas no Pacto.
§8º A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para:
I - Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019. 27
II - Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.
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Tipo de questão que agente fica na duvida porque o Distrito Federal ora age como município ora como estados
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Faltou o DF já coloquei errado