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ID
2902357
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item, relativo à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/ SUAS), aprovada em 2012.


O pacto de aprimoramento do SUAS é um documento que deverá ser elaborado quadrienalmente e firmado entre a União, os estados e os municípios, com o objetivo de articular as ações da política de assistência social nos três níveis de gestão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA

     O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. §1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.  

    Fonte:NOB-SUAS pg 26

  • Faltou DF.

  • Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

    §1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. 

    Ainda na introdução da Nob SUAS encontramos o seguinte...

    6. A Norma (Nob SUAS) trouxe também as responsabilidades com relação ao gestor da política, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, em relação a estes últimos, foram definidos três níveis de gestão: Inicial, Básica e Plena, que estabeleceram uma gradualidade na assunção das responsabilidades pelos Municípios de acordo com a organização do sistema local de assistência social.

    7. Para cada nível de gestão foram definidas as responsabilidades e os incentivos e requisitos de habilitação ao SUAS. Para os Estados e Distrito Federal, foram estabelecidas prioridades por meio do Pacto de Aprimoramento da Gestão, como instrumento de adesão ao SUAS.

  • A Norma Operacional Básica do Suas (NOB-Suas) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar o Pacto de Aprimoramento do Suas, contendo:

    O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo.

    A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. O Suas conta com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal e com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual

    A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) definiu na sua 124ª reunião ordinária as Prioridades e Metas para a gestão municipal para o quadriênio 2014/2017. Quanto às Prioridades e Metas para a gestão estadual, o atual Pacto estabelecido encontra-se em período de transição, sua revisão foi realizada em outubro de 2013 com validade até 2015, quando deverá ser elaborado um novo Pacto de Aprimoramento com validade de 4 anos. 

  • Gabarito: Errado - FALTOU O DF

    NOB/SUAS 2012  Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

     

  • GABARITO : ERRADO

    Pacto de Aprimoramento

    ▪Instrumento que materializa as metas e prioridades nacionais

    ▪Firmado = pela União, Estados, DF e Municípios

    ▪Elaboração = quadrienal

    ▪Revisão = anual

    ▪Pactuação = último ano do plano plurianual

  • A Norma Operacional Básica do Suas (NOB-Suas) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar o Pacto de Aprimoramento do Suas, contendo:

    O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo.

    A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. O Suas conta com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal e com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual

  • não vi que faltou o DF.

  • entre a união estados ,municipios e DF! Faltou o DF!!

  • df tem que entrar.

  • Pessoal. O Pacto que fala sobre os TRÊS níveis de governo é o PACTO FEDERATIVO constante na PNAS.

    Vejam: A gestão proposta por esta Política pauta-se no pacto federativo, no qual devem ser detalhadas as atribuições e competências dos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais, em conformidade com o preconizado na LOAS e NOB, a partir das indicações e deliberações das Conferências, dos Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhada (Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartites – CIT e CIBs), as quais se constituem em espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas de operacionalização da Política de Assistência Social.

    Espero ter ajudado. =D

  • Nob/Suas 
    Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito 
    Federal e os Municípios
    é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades 
    nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento 
    da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

    Questão: Errada, o pacto é firmado entre todos os entes federativos.

  • Nossa esse é o tipo de questão que, embora, você perceba que esta faltado o distrito federal, fica na dúvida se a banca ta fazendo pegadinha ou falando sério ( ao pé da letra). kkkkk, mas fui pela letra da NOB ( art. 23)

  • Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais.

    §1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.

    §2º A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.

    §3º A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.

    §4º Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no último ano de vigência do PPA dos Municípios, a cada 4 (quatro) anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os municípios, que devem guardar consonância com as prioridades e metas nacionais.

    §5º A revisão das prioridades e metas ocorrerá anualmente, sob proposição do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, pactuadas na CIT, a partir de alterações de indicadores identificados nos sistemas nacionais de estatística, Censo SUAS, Rede SUAS e outros sistemas do MDS.

    §6º O Pacto e o Plano de Assistência Social devem guardar correlação entre si.

    §7º A União e os Estados acompanharão a realização das prioridades e das metas contidas no Pacto.

    §8º A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para:

    I - Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019. 27

    II - Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.

  • Tipo de questão que agente fica na duvida porque o Distrito Federal ora age como município ora como estados

  • Faltou o DF já coloquei errado