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A Vigilância Socioassistencial é uma área vinculada à Gestão do SUAS que tem como responsabilidade precípua a produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como, de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
FONTE: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_Vigilancia.pdf
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A Vigilância Socioassistencial deve, necessariamente, organizar-se para prover informações, análises e indicadores referentes aos riscos e eventos diretamente relacionados às competências da política de Assistência Social; entretanto é extremamente importante reunir informações e análises relativas aos “riscos sociais” (inclusive socioambientais) em sentido amplo, visto que estes tendem a se remeter a situações de vulnerabilidade que desencadeiam efeitos sobre a necessidade/demanda por assistência social, ainda que o enfrentamento ou prevenção das causas não esteja na esfera de competência desta política.
(Texto base apresentado à CIT no processo de revisão da NOB SUAS 2005) Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Gestão do SUAS) site: file:///Users/Ju/Downloads/07_Luis%20Otavio.PDF
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CERTO
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Lei 8.742/93 preceitua em seu art. 2º e 6º, que:
Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
(...)
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que
identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.(Incluído pela
Lei nº 12.435, de 2011)
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CAPÍTULO VII
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
fonte: NOB/SUAS 2012
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Gabarito: Certo
Nos/Suas 2012 - Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização,análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I -das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela redesocioassistencial.
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Me estranhou a palavra produção!
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Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial
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LOAS
Art. 2o
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
Art. 6o-A
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
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Art. 87. A Vigilância Sócio assistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede sócio assistencial.
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analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos.
falou vigilância sócio assistencial, falou TERRITÓRIO