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ID
2902360
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item, relativo à Norma Operacional Básica do Sistema Único de  Assistência Social (NOB/ SUAS), aprovada em 2012. 


A vigilância socioassistencial é realizada por meio da produção, da  sistematização, da análise e da divulgação de informações sobre o território, referentes às situações de vulnerabilidade e violação  de  direitos e ao  tipo, ao volume e aos padrões de qualidade dos serviços  ofertados pela rede socioassistencial. 

Alternativas
Comentários
  • A Vigilância Socioassistencial é uma área vinculada à Gestão do SUAS que tem como responsabilidade precípua a produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como, de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. 

    FONTE: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_Vigilancia.pdf

  • A Vigilância Socioassistencial deve, necessariamente, organizar-se para prover informações, análises e indicadores referentes aos riscos e eventos diretamente relacionados às competências da política de Assistência Social; entretanto é extremamente importante reunir informações e análises relativas aos “riscos sociais” (inclusive socioambientais) em sentido amplo, visto que estes tendem a se remeter a situações de vulnerabilidade que desencadeiam efeitos sobre a necessidade/demanda por assistência social, ainda que o enfrentamento ou prevenção das causas não esteja na esfera de competência desta política.

    (Texto base apresentado à CIT no processo de revisão da NOB SUAS 2005) Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Gestão do SUAS) site: file:///Users/Ju/Downloads/07_Luis%20Otavio.PDF

  • CERTO

  • Lei 8.742/93 preceitua em seu art. 2º e 6º, que:

    Art. 2o A assistência social tem por objetivos:

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a

    ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

     

    Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    (...)

    Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que

    identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.(Incluído pela

    Lei nº 12.435, de 2011)

     

     

     

  • CAPÍTULO VII

    VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

    Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

    I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

    II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

    fonte: NOB/SUAS 2012

  • Gabarito: Certo

    Nos/Suas 2012 - Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização,análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

    I -das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

    II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela redesocioassistencial.

  • Me estranhou a palavra produção!

  • Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

    I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

    II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial

  • LOAS

    Art. 2o 

     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

    Art. 6o-A

    Parágrafo único.  A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.

     

     

  • Art. 87. A Vigilância Sócio assistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

    I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

    II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede sócio assistencial.

  • analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos.

    falou vigilância sócio assistencial, falou TERRITÓRIO