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ID
290251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

Caso certo município paulista não exerça sua competência tributária, caberá ao município limítrofe o exercício dessa competência.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos, por lei própria e com a observância às limitações constitucionais ao poder de tributar e às normas gerais da editadas pela União.
    Serve como instrumento para a autonomia administrativa e política do Município, sendo a competência tributária de cada ente federado indelegável (CTN, art. 7º), e o titular dessa competência tem, com exclusividade, o poder de legislar sobre os aspectos da norma impositiva concedida pela CF.
  • Errado.
    Competência tributária é a capacidade que U/E/DF/M possui, dada pela constituição, para instituir seus respectivos tributos. (Poderão instituí-los; não há exigência na instituição).
    Compreende a capacidade para legislar; a capacidade para fiscalizar e a capacidade para arrecadar. Estas duas últimas podem ser delegadas a outra Pessoa de Direito Público. Entretanto, a competência tributária, em si, é INDELEGÁVEL. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • ERRADO. O não exercício de competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

    Bons estudos a todos!!!

  • Uma das características da competência tributária é ser uma faculdade e não uma imposição constitucional, contudo, é importante frisar que a LC 101/199 (Lei de Responsabilidade Fiscal) trouxe uma inovação.

    É que a LRF traz uma sanção institucional aos entes federados que deixem de instituir impostos de sua competência, vedando a realização de transferências voluntárias para, pois constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional atribuída ao ente Federado (art. 11 da LRF). 
     
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • CTN

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Cada qual com seu cada qual.

  • Ado à ado... cada um no seu quadrado!