SóProvas


ID
290254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

À luz da competência privativa, cabe aos estados, ao DF e aos municípios instituir contribuições sociais para custeio do sistema de previdência e assistência social de seus próprios servidores.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito em contradição com artigo  149 § 1 CF

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Essa questão deveria ser anulada!!!!

    O art. 149, §1o da CRFB foi alterado pela EC41/2003, a qual retirou a referência à assistência social.

    Assim, na nova redação desse dispositivo, apenas contribuições destinadas ao custeio do regime previdenciário é que podem ser instituidas pelos Estados, DF e Municípios.
  •  

    Com toda a razão o colega Paulo. A verdade é que tecnicamente a questão está errada.

    Art. 149, CF (...)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. (Parágrafo Renumerado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Vale ressaltar que o artigo 40, referido acima, não fala em momento algum sobre a assistência social.

  • A contribuição em tela só pode se referir à previdência, jamais assistência.
    Questão com gabarito errado.
    QC, sugiro verificarem isso.
  • Há dois erros na questão: 1 – o já apontado pelos colegas, referência à assistência social; 2 – a competência em exame é a concorrente e não privativa como se lê na questão.
  • Assim como o colega José, marquei a questão errada pois entendi que não se trata de competência privativa. Até porque, no caso de o ente em questão não instituir tal cobrança no ambito de sua competância, os servidores de tal localidade seriam enquadrados no Regime Geral de Previdência da União.
  • Do mesmo modo, o erro da questão é quando afirma "competencia privativa", uma vez que essa so versa sobre impostos.

    Competência Privativa (arts.153,155 e 156): é o poder que têm os entes políticos para instituírem privativamente os  impostos  traçados nominalmente na CF.  É dita privativa no sentido de que a própria Constituição já determina o rol dos impostos relativos a cada ente tributante.
  • RESOLVE-SE A QUESTÃO NA AREA DO DIREITO PREVIDENCIARIO.
    NAO HÁ CONTRIBUIÇAO NA ASSISTENCIA SOCIAL NEM NA AREA DA SAÚDE, SOMENTE NA PREVIDENCIA SOCIAL.
    QUESTÃO ERRADA.