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CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gab. B
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - DISPORÁ SOBRE
--> MP: Metas e Prioridades da administração pública.
--> Despesas de Capital p/ o exercício financeiro seguinte.
--> Orientará a LOA - Lei orçamentária Anual.
--> Estabelecerá políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A lei de diretrizes orçamentárias
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Falou em metas e prioridades é LDO ;)
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LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
FALOU EM LDO LEMBRE...
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA
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CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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De novo: Metas e Prioridades (MP)?
É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, a questão falou de todas as outras características dela. Praticamente copiou e
colou o artigo da CF/88. Olha só:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: CF 1988
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Mnemônico que me ajudou a responder a questão.
PPA tem o "DOM" - Diretrizes; Objetivos e Metas .
LDO tem o "MP" - Metas e Prioridades
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Atenção! redação alterada pela Emenda constitucional nº 109, de 2021
ART 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
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Atenção! redação alterada pela Emenda constitucional nº 109, de 2021
ART 165, § 2º
Acrescentou:
* Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
Retirado:
* Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
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GAB B
Segundo o art. 165 § 2º da CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública (NOVIDADE), orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS