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GAB E
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um TRIÊNIO.
AVANTE!
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Art. 23. Lei 4.320/64 As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um TRIÊNIO.
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Lei seca nego véi;
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Essa só os veteranos acertam.
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GAB: E.
Da elaboração da proposta orçamentária - Lei nº 4.320/64
Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (art. 35):
>> Conterá receitas e despesas de capital;
>> Aprovado por decreto do Poder Executivo;
>> Abrange, no mín., um triênio.
>> Será reajustado anualmente, acrescentando previsões de mais um ano.
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Esse é um dos poucos prazos que não são dois, mas sim três anos na consideração do cálculo.
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Essa foi cruel!
A banca foi buscar um dispositivo legal que quase nunca aparece em provas. Mas ele está na
Lei 4.320/64 e não foi revogado. Portanto é perfeitamente possível que ele seja cobrado em prova.
Estou falando deste dispositivo aqui (Lei 4.320/64):
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de
Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um
triênio.
Gabarito: E
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Acho no mínimo complicado uma banca cobrar algo que não existe mais.
A Constituição de 1988, entre inúmeros avanços, aperfeiçoou o sistema de planejamento governamental, institucionalizando, no âmbito orçamentário, além do orçamento, duas outras leis que se coordenam para essa finalidade: o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, substituindo o antigo “Quadro de recursos e de Aplicação de Capital” que a lei regulava.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-mar-17/lei-orcamentos-publicos-completa-50-anos-vigencia
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Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Gab. E
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As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.