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ID
2902681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um TRIÊNIO.

     

    AVANTE!

  • Art. 23. Lei 4.320/64 As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um TRIÊNIO.

  • Lei seca nego véi;

  • Essa só os veteranos acertam.

  • GAB: E.

    Da elaboração da proposta orçamentária - Lei nº 4.320/64

    Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (art. 35):

    >> Conterá receitas e despesas de capital;

    >> Aprovado por decreto do Poder Executivo;

    >> Abrange, no mín., um triênio.

    >> Será reajustado anualmente, acrescentando previsões de mais um ano.

  • Esse é um dos poucos prazos que não são dois, mas sim três anos na consideração do cálculo.

  • Essa foi cruel!

    A banca foi buscar um dispositivo legal que quase nunca aparece em provas. Mas ele está na

    Lei 4.320/64 e não foi revogado. Portanto é perfeitamente possível que ele seja cobrado em prova.

    Estou falando deste dispositivo aqui (Lei 4.320/64):

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de

    Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um

    triênio.

    Gabarito: E

  • Acho no mínimo complicado uma banca cobrar algo que não existe mais.

    A Constituição de 1988, entre inúmeros avanços, aperfeiçoou o sistema de planejamento governamental, institucionalizando, no âmbito orçamentário, além do orçamento, duas outras leis que se coordenam para essa finalidade: o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, substituindo o antigo “Quadro de recursos e de Aplicação de Capital” que a lei regulava.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-mar-17/lei-orcamentos-publicos-completa-50-anos-vigencia

  • Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    Gab. E

  • As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.