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ID
2902696
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os quadros – sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; e das dotações por órgãos do Governo e da Administração – farão parte integrante

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

     

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm#anexo

     

    Avante!

     

  • Pqp man, matéria chata da pe, díficil compreender ela estudando várias outras. muito decoreba.

  • Já cogitou culinária?
  • lei 4320/64

    Art. 2º -> §2, 3º

  • BIZU:

    LOA combina c/ receita e despesa;

    LOA combina c/ quadros.

    Os quadros – sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; e das dotações por órgãos do Governo e da Administração – farão parte integrante

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

     

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • A questão pede a letra da lei, mas depois de ver o gabarito e analisar friamente, a única alternativa que faz sentido é a letra A. É a LOA que deve conter o sumário das receitas e despesas mesmo.