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GAB A
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm#anexo
Avante!
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Pqp man, matéria chata da pe, díficil compreender ela estudando várias outras. muito decoreba.
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Já cogitou culinária?
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lei 4320/64
Art. 2º -> §2, 3º
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BIZU:
LOA combina c/ receita e despesa;
LOA combina c/ quadros.
Os quadros – sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; e das dotações por órgãos do Governo e da Administração – farão parte integrante
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
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A questão pede a letra da lei, mas depois de ver o gabarito e analisar friamente, a única alternativa que faz sentido é a letra A. É a LOA que deve conter o sumário das receitas e despesas mesmo.