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ID
2902765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Processo Administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei Estadual n° 10.177/1998), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos: Art. 4º; art. 8º, parágrafo único; art. 20, incisos I e parágrafo único; art. 33; art. 41

  • Gabarito D)

    Art. 8º, parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.

  • Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

    III - impropriedade do objeto;

    IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;

    V - desvio de poder;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.

    GABARITO D

  • Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.

    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - a totalidade da competência do órgão;

    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.

    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

  • Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido.

    § 1.º - Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.

    § 2.º - Quando a complexidade da questão envolvida não permitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, a autoridade cientificará o interessado das providências até então tomadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.

    § 3.º - O disposto no § 1.° deste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o requerimento.

    Artigo 41 - São irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões

  • Letra "E" errada, artigo 41, da Lei nº 10.177/98 - "São irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões." Atos de mero expediente não possuem caráter decisório, geralmente para andamento do processo, por isso não são recorríveis.

  • Dispositivos que fundamentam todas as alternativas:

    Artigo 8 - Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.

     

    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

     

    Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido

     

    Artigo 41 - São irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. O art. 20, parágrafo único, da Lei 10.177/98 prescreve que o órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações”.

    b) ERRADA. De acordo com o art.20, inciso I, é indelegável a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 33, “o prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido”.

    d) CERTA. Nos termos do parágrafo único do art. 8º:

    Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.

    Isso significa que um motivo falso, ilegítimo ou juridicamente inadequado leva à anulação do ato.

    e) ERRADA. De acordo com o art. 41, “são irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.”

    Gabarito: alternativa “d”