SóProvas


ID
2902780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de São Paulo enfrenta uma situação de grave e iminente risco à segurança pública e deseja reformar e aprimorar estabelecimentos penais. De acordo com a Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que em tal caso a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Gab = Letra E

     

     

    Lei nº 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.    

  • É importante lembrar a diferença entre licitação dispensável e dispensada:

     

    Licitação dispensável ---> Usada para aquisições pela Administração e é discricionária (pode ou não ser realizada a licitação, a critério da Adm.)

    Licitação dispensada ---> Usada para alienações pela Administração e é vinculada (a Adm. não pode realizar a licitação)

  • GAB. E

     

    Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

     A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • a) Licitação Deserta = "Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    b) Licitação Inexigível = "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (incisos I, II e III)."

    c) Licitação Imprescindível = é a regra. "Art. 2°. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    d) Licitação Dispensada = é uma das espécies da DISPENSA de licitação. Em suma, referem-se à alienação de bens da Administração, móveis ou imóveis (Mas cuidado! Isso não quer dizer que todos os casos de alienação de bens móveis ou imóveis da Adm. sejam dispensados). Estão no Art. 17, incisos I e II.

    e) gabarito.

    Licitação Dispensável = é a outra espécie da DISPENSA de licitação. "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (I ao XXXV).

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    Bons estudos.

  • Valeu pela resposta Fabiano. Bem detalhada a resposta.

  • Licitação dispensável  discricionária (pode ou não ser realizada a licitação, a critério da Adm.)

    Licitação dispensada -  é vinculada (a Adm. não pode realizar a licitação)

  • lei 13500/17 incluiu essas situações no RDC( regime diferenciado de contratação)

  • Gabarito E

     

    Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:

     

    1º)  Primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

     

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doaçãopermutavenda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

     

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

     

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.

     

     

    Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO:E
     


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. [GABARITO]                     (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017) 

  • Explicando um pouco de cada modalidade:

  • →Licitação inexigível - Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     * Vinculada e Rol Exemplificativo.

    →Licitação dispensada - O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    * Vinculada e Rol Taxativo. Alienação: Vendas. /→ Dispensa de licitação: até R$ 33 mil. ( 10 % convite )

    →Licitação dispensávelA licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    * Discricionária e Rol Exemplificativo.