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Sobre a letra D:
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias.
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Gabarito: letra B
a) os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com mais de vinte e cinco anos e menos de sessenta anos de idade. ERRADO. CF Art. 73 § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
b) o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. CERTO. CF Art. 73 O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
c) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, excetuados os acordos e ajustes, aos Estados, Distrito Federal ou Municípios cabe ao Tribunal de Contas da União e dos Estados. ERRADO. CF Art. 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
d) compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento. ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
e) dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. ERRADO. Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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bizu :
T.C.U
Tres+Cinco +Um = 9 membros
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Art. 73 § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - + de 35 e -65 anos
CF Art. 73 O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
Art. 71 controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
*Tribunal de Contas da União/TCU
__> É um orgão Técnico,não é orgão do Poder Judiciário
__> 9 Ministros= Mesmas prerrogativas,impedimentos,vencimentos e vantagens do Ministro do STJ
__> Aprecia=As contas do Presidente
__>Julgar=Administrativamente demais gestores de recursos públicos
__> + de 35 e - 65 anos
__> Idoneidade moral e reputação Ilibada
__>Conhecimentos,Jurídicos,contábeis,econômicos,financeiros ou Adm Pública
__> + de 10 anos de Função
Letra:B
Bons Estudos ;)
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Somando aos colegas:
Apreciação das contas; anualmente
vide art.71,cf
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
o presidente só é um então nomeia um terço
#Nãodesista!
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A) ERRADO: TCU: >35; <65
B) CERTO art.73 CF
C) ERRADO: Cabe somente ao CN com auxílio do TCU (TCE NÃO!)
D) ERRADO: Parecer prévio do TCU sobre as contas do Presidente=60d
E) ERRADO: Presidente escolhe 1/3, CN, 2/3
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade
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Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a Constituição Federal estabelece que
A) os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com mais de vinte e cinco anos e menos de sessenta anos de idade. ERRADA
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
B) o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. GABARITO
Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
bizu :
T.C.U - Tres+Cinco +Um = 9 membros
Colega victor calafate oliveira
C) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, excetuados os acordos e ajustes, aos Estados, Distrito Federal ou Municípios cabe ao Tribunal de Contas da União e dos Estados. ERRADA.
A questão erra em excluir desse bojo os acordos e ajustes, tendo em vista que o existe expressa previsão da CF nesse sentido, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
D) compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento. ERRADA
1º ERRO: A periodicidade será ANUAL e não semestral
2º ERRO: Prazo de elaboração que será de 60 dias e não 30
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
E) dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. ERRADA
1º ERRO: A fração será de 1/3
2º ERRO: A aprovação será do Senado Federal e não do CN
Forma de escolha dos ministro do TCU:
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
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Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a Constituição Federal estabelece que
A) os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com mais de vinte e cinco anos e menos de sessenta anos de idade.
Errado. Para ser ministro a idade é mais de 35 e menos de 65.
B) o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
Certo. Art. 73 da CF.
C) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, excetuados os acordos e ajustes, aos Estados, Distrito Federal ou Municípios cabe ao Tribunal de Contas da União e dos Estados.
Errado. CF. Art. 71, VI.
D) compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento.
Errado. As contas são apresentadas anualmente e o parecer prévio deverá ser elaborado em 60 dias. CF. Art. 71, I.
E) dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional.
Errado. O presidente escolhe um terço e o Congresso Nacional escolhe dois.
@juniortelesoficial
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A) os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com mais de vinte e cinco anos e menos de sessenta anos de idade. INCORRETA, Art. 73, parágrafo 1, inciso I - mais de 35 e menos de 65 anos
B)o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. CORRETA, Art. 73, caput
C) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, excetuados os acordos e ajustes, aos Estados, Distrito Federal ou Municípios cabe ao Tribunal de Contas da União e dos Estados. INCORRETA, Art, 71, VI fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordos e ajustes...
D) compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento. INCORRETA, Art. 71, I - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxilio do TCU, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo P.R
E) dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. INCORRETA, Art. 73, parágrafo 2º, I - um terço pelo P.R, com aprovação do Senado Federal...
"A vitória é daqueles que sabem lutar..."
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Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento.
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O TCU é integrado por 9 ministros.
Obs.: Tribunais de Contas dos Estados são integrados por 7 conselheiros.
Requisição para nomeação de Ministro do TCU:
Nacionalidade brasileira;
Mais de 35 anos e menos de 65 anos;
Idoneidade moral e reputação ilibada;
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração publica;
Experiência de mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Processo de escolha dos Ministros:
2/3 (6 ministros) escolhidos pelo CN, livre escolha.
1/3 (3 ministros) escolhidos pelo Presidente da Republica - 1 Ministro escolhido dentre os Auditores; 1 Ministro escolhido dentre os membros do MP/TCU e 1 ministro de livre escolha.
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GABARITO: LETRA B
Aprofundando quanto à letra "C"... sobre "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União" vale frisar o seguinte informativo:
Info 958 STF 29/10/2019
O TCU (e não o TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF/88 e Lei nº 10.633/2002).
Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pertencem aos cofres federais, consoante disposto na Lei 10.663/2002. Logo, a competência para fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados ao FCDF é do Tribunal de Contas da União.
FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-958-stf.pdf
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Gab. B.
Bizú:
Ministros do TCU
Presidente da república só há 1 então escolhe 1/3.
CN são 2 letras então escolhe 2/3.
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Excelente questão, que nos permitirá relembrar vários importantes pontos da matéria! Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, pois o art. 73, CF/88, determina que o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:
- Letra ‘a’: Assertiva incorreta. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade (art. 73, § 1º, I, CF/88).
- Letra ‘c’: Alternativa incorreta. Conforme preceitua o art. 71, VI, CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
- Letra ‘d’: Assertiva incorreta. De acordo com o art. 71, I, CF/88, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
- Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Um terço dos Ministros do Tribunal de contas serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Importante ressaltar que dois terços dos Ministros do TCU serão escolhidos pelo Congresso Nacional.
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Gab b! Ps. juridição, porém não jurídica.
o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
ps. sobre nomeações TCU:
São 9
1\3 (3 deles) nomeados pelo presidente + Senado
2\3 (6 deles) nomeados pelo Congresso Nacional.
Art 49 - compete exclusivamente ao congresso nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;