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ID
2902816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa pública deve atender a diversos estágios para se efetivar em conformidade com a lei no Brasil. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E!

     

    A) Assertiva Maldosa, pois aqui pode ser com OU sem implemento de condição;

     

    B) A ordem foi invertida. 

    ”O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”. Lei 4.320/64 Art. 62.

     

    C) Art 64. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

     

    D) Item capcioso cuja cobrança já foi, de igual maneira, alvo de exigência pela banca Cespe, nos seguintes termos:

         (TC/DF)  É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.

    O ERRO é que conforme o art 60 da lei 4.320, tem-se que:  “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

     

    E) Eis o Gabarito, conforme o art 63: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. 

  • ESTÁGIOS DA DESPESA  > EM LI PA. Quais são os estágios da despesa?

    Os estágios da despesa são: fixaçãoempenholiquidação e pagamentoEM LI PA.

     

    Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamentopendente ou não de implemento de condição

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 

     

    O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

    O artigo 60 da Lei Federal  n. 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • Lei 4.320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • A) ERRADO. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    B) ERRADO. É o contrário. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    C) ERRADO. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    D) ERRADOArt. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (e não nota de empenho) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    E) CERTO. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Questão boa! Vamos para as alternativas:

    a) Errada. Quase certa! E a pegadinha vem logo na alternativa A, não é? Na verdade:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o

    Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Identificou a pegadinha aí? É pendente ou não de implemento de condição. A alternativa

    definiu empenho como se fosse somente aquele que cria para o Estado obrigação de pagamento

    pendente de implemento de condição. Por isso que ela ficou errada.

    b) Errada. Opa! A ordem foi invertida aqui! Na verdade, segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular

    liquidação.

    c) Errada. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos

    serviços de contabilidade, olha só o que diz a Lei 4.320/64:

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente,

    determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados

    pelos serviços de contabilidade.

    d) Errada. Opa! Olha outra casca de banana aqui! O que é vedado é a realização de despesa

    sem prévio empenho! Em casos especiais previstos na legislação específica, nota de empenho

    poderá ser dispensada. Por isso, é permitida a realização de despesa sem prévia emissão de nota

    de empenho.

    e) Correta. Isso é que é liquidação, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Gabarito: E

  • liquidação combina c/ direito adquirido

  • Trata-se de uma questão sobre despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A) ERRADO. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente OU NÃO de implemento de condição segundo o art. 58 da Lei 4320/64:

    “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente OU NÃO de implemento de condição". 


    B) ERRADO. Está trocado. Na verdade, é o pagamento da despesa que só será efetuado após a regular liquidação segundo o art. 62 da Lei 4320/64:
    “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".


    C) ERRADO. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de CONTABILIDADE segundo o parágrafo único do art. 64 da Lei 4320/64:
    “Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de CONTABILIDADE"
    .   



    D) ERRADO.  NÃO é vedada a realização de despesa sem prévia emissão de nota de empenho. É vedada a realização de despesa sem empenho prévio segundo o art. 60 da Lei 4320/64:
    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".



    E) CORRETO. Realmente, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito segundo art. 63 da Lei 4320/64:
    “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".