SóProvas


ID
2902822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da transparência em matéria financeira e orçamentária, é correto afirmar que a Lei Complementar n° 131/2009 introduziu na Lei de Responsabilidade Fiscal a afirmação de que a transparência será assegurada também mediante

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009:  Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

  • Para você que tb demorou em entender o erro da Letra A:

    A) incentivo à participação popular, por meio de plebiscitos e referendos durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Resposta: letra C

    Para as letras A, B, C e E

    Art. 48 da LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    §1º A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (acesso por qualquer pessoa a informações referentes às despesas e às receitas).

    Para a letra D

    Art. 73-A da LRF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Lembrar: a LRF aplica-se a empresas estatais dependentes (art. 1º, § 3º, I, b).

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal e sua forma de disponibilização, previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos:

    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131/09).

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156/16)

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  (Incluído pela LC nº 131/09) 


    A) ERRADO
    . A participação popular não se limita a plebiscitos e referendos, podendo ocorrer além destas, por audiências públicas. Vejamos o texto legal:

    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:

    Iincentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131/09).


    B) ERRADO
    . Caberá ao Poder Executivo, e não Legislativo, estabelecer o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle:

    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  (Incluído pela LC nº 131/09)



    C) CERTO
    . Trata-se da literalidade do inciso II do dispositivo em estudo:

    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156/16)



    D) ERRADO. O art. 73-A da LRF estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Ademais, cabe lembrar que não há uma Lei de Responsabilidade específica das Empresas Estatais e mesmo a LC nº 101/2000 obriga apenas as empresas estatais dependentes, ou seja, apenas as que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III).

    E) ERRADO. A legislação faz referência a meio eletrônicos de acesso ao público, porém, não é obrigatória a disponibilização via Application Programming Interface.


    DICA EXTRA: Além dos dispositivos supracitados, o caput do art. 48 também é cobrado com alguma frequência em provas de AFO e Direito Financeiro, valendo a pena memorizá-lo.



     

    Gabarito do Professor: C