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ID
290287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

Para demandar em juízo, com a finalidade de receber valor representado por título de crédito, o credor pode juntar na petição inicial o título original ou sua cópia autenticada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em regra, o credor deve juntar na petição inicial o título de crédito original, sob pena de ofensa ao princípio da cartularidade. Nesse sentido:

    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SE MACULAR O PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO PARA OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. TJSC - Apelação Cível: AC 247485 SC 2009.024748-5.

    Todavia, é importante destacar que a jurisprudência vem relativizando esse princípio:

    PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - CÓPIA AUTENTICADA DE CHEQUE - PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - PROVA. Pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. Sabe-se que o princípio da cartularidade admite exceções, e uma delas é de estar o título juntado em autos de inquérito judicial, onde se apura eventual crime de estelionato praticado pelo emitente do título. Precedente do STJ. Alegado o vício na peça inaugural dos embargos do devedor, cabe ao embargado, em sede de impugnação, sanar o vício ou, pelo menos, provar a impossibilidade de fazê-lo. TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0471.04.034073-2/002.

  • Pelo princípio da cartularidade, ou princípio da incorporação, o direito de crédito materializa-se no próprio documento, não existindo direito de crédito sem o título. Para a ação de execução é imprescindível que se junte à petição inicial a cártula original, não se admitindo a sua cópia, nem mesmo autenticada, por violação ao princípio mencionado.
  • Existe posicionamento jurisprudencial do STJ em contrário, conforme REsp 595.768/PB, de 2005. Diz o STJ em seu julgado: "o fato de a inicial não estar instruída com as vias originais dos tótulos executivos extrajudiciais, como exige o artigo 614, I do CPC, mas somente com cópias autenticadas, não retira deles a sua exigibilidade, liquidez e certeza. A exigência legal tem como fim assegurar a impossibilidade de nova execução baseada na mesma caibial, entre sua possível circulação, que, entrementes, não ocorre no caso, tendo em vista que a recorrente, na peça vestibular, afima que as cártulas poderão ser exibidas a qualquer tempo, por determinação do magistrado." Assim, a questão deveria ser considerada correta, uma vez que PODE o credor juntar a cópia autenticada, desde que justificadamente. Este julgado está publicado no livro "curso de processo civil", de Fredie Didier, Ed. Jus Podium, 2009, às fls. 170. Explica o doutrinador que se o exequente demonstrar que o original não está circulando, nem houve endosso ou transferencia do crédito a outrem, é possível intentar a inicial com cópia autenticada. Tal circunstancia se justificaria para evitar o risco do extravio ou do título ser subtraído dos autos, em prejuízo ao credor. Assim, o candidato deve estar atento. Essa questão seria passível de anulação.

  • Além de existir precedente do STJ excepcionando a regra, observem que a questão fala em "demandar em juízo" e não em "executar". Não vejo óbice em aceitar cópia do título se se tratar de simples ação de cobrança, é a execução que exige o título propriamente dito (original).
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10153130067991001 MG (TJ-MG)

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TÍTULO - VIA ORIGINAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO - EXCEÇÃO À REGRA - DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DE TÍTULO QUE NÃO SE ADMITE A CIRCULAÇÃO. 1. A ação de execução de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 614 , I , do CPC . 2. O título executivo que deve acompanhar a ação de execução deve ser apresentado em sua via original, diante do princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação do título, a fim de evitar que o executado venha suportar mais de uma execução pelo mesmo crédito. 3. No entanto, se admite exceções à regra quando se tratar de título executivo que não comporta a sua circulação, como no caso em espécie, por se tratar de contrato de locação. 4. Recurso conhecido e provido.


  • Trata-se do princípio da cartularidade das cambiais.