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ID
290299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

De acordo com o princípio da literalidade, é nula a obrigação cambial representada por título de crédito emitido com omissões ou em branco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Segundo o princípio da literalidade, só é válido para o direito cambiário o que está literalmente escrito no título. Se há omissão, ou se o título é emitido em branco, basta preenchê-lo. É claro que se o preenchimento é feito de forma errada ou abusiva, aí é outra história, mas omissões ou título em branco, por si só, não faz a obrigação ser nula. Na verdade a jurisprudência até admite título emitido em branco, para posterior preenchimento:
    "TRF4 - Apelação Cível 2003.71.07.011067-5 - NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO. PREENCHIMENTO PELO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS VALORES INSERIDOS NO TÍTULO. 1. É lícito emitir nota promissória em branco, para que o valor seja posteriormente preenchido pelo credor. 2. A decretação de nulidade da nota promissória depende de comprovação quanto à abusividade dos valores inseridos no título vinculado ao contrato, o que não foi feito no caso em exame."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • STF Súmula nº 387 a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
  • Princípio da Literalidade – O título de crédito é restrito ao seu conteúdo. Só pode ser cobrado o que se encontra expressamente nele consignado, p. ex: vencimento, valores, pessoas, etc. O que não se encontra expressamente consignado no titulo de crédito não produz conseqüências na relação jurídica-cambial.
    Súmula 387 STF – o título de crédito com omissões ou em branco, pode ser completado pelo credor de boa-fé.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfBIMAC/titulos-creditos-aspectos-iniciais-1-aula

  • “Recurso especial. Nota promissória. Emissão em branco. Preenchimento incorreto. Má-fé do credor. Invalidade. 1. É lícito emitir nota promissória em branco, para que o valor seja posteriormente preenchido pelo credor. 2. O preenchimento, entretanto, pode acarretar a nulidade do título se o credor agir de má-fé, impondo ao devedor obrigação cambial sabidamente superior à prometida. 3. Ainda que se afaste a tese da existência de falsidade ideológica, o título fica maculado pela quebra da boa-fé, princípio regente do direito privado e ignorado por quem preencheu a nota promissória” (STJ, 3ª T., REsp 598891/GO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 18-4-2006, DJ, 12-6-2006, p. 473).