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Gabarito: CERTO
Sobre o princípio da abstração:
Em regra, todo Título de Crédito é emitido em função de algum negócio jurídico. Por ex.: a compra e venda, onde o devedor emite Notas Promissórias. Esse negócio jurídico é chamado de relação jurídica subjacente, ou negócio subjacente.
Existem títulos que podem servir a qualquer negócio jurídico. A lei não lhes deu uma determinada destinação. Nestes títulos, não interessa a causa da sua emissão. São os chamados títulos abstratos, de que são exemplo a letra de câmbio e a nota promissória.
Existem no entanto, outros títulos aos quais a lei atribuiu uma causa específica, de modo que eles somente são regulares quando emitidos em função daquela causa legal. É o caso da Duplicata, onde a lei diz que só pode ser emitida em função de um contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço.
A lei atribuiu uma determinada função à Duplicata e a existência dessa é necessária para que a Duplicata seja regular. A lei impõe que a Duplicata faça referência à Nota Fiscal, possuindo a denominação Nota Fiscal Fatura. Se não houver essa causa, está constituído um crime, definido pelo art. 172 do CP.
Outros títulos, como os representativos, que representam a propriedade de mercadorias; conhecimento de depósitos; conhecimento de transporte etc, também necessitam de uma causa.
As ações emitidas por uma Sociedade Anônima também são considerados títulos causais.
Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
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princípio da abstração: incomum à totalidade dos títulos de crédito. Refere-se à possibilidade de alguns títulos, a exemplo da letra de câmbio ou da Nota promissória, poderem ser emitidos sem haver necessariamente uma causa que lhes dê origem.
Outros como a duplicata, não se prendem a tal singularidade. Estes somente são gerados a partir de uma operação de compra e venda mercantil. Por isso são intitulados títulos causais, não por existir qualquer vinculação entre eles e a situação que os motivou, mas por dependerem da ocorrência de uma fato para sua emissão.
Abstração: quando o título se depreende da sua causa de origem. O terceiro de boa fé ao receber o título tem direito de receber, pouco importando a causa que deu origem.
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Gente vcs estão confundindo o que é título abstrato com princípio da abstração. O princípio da abstração decorre do princípio da autonomia, por isso também e chamado de subprincípio, o qué é muito diferente de título causal ou abstrato.
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eu errei pq considerei que não é necessário que seja posto em circulação.
basta ser emitido e ele não mais se vincula ao negócio.
exceto, por exemplo, a duplicata.
bons estudos!!!
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Parece-me que está certo o amigo (não aparece seu nome) que postou o seguinte: "Gente vcs estão confundindo o que é título abstrato com princípio da abstração. O princípio da abstração decorre do princípio da autonomia, por isso também e chamado de subprincípio, o qué é muito diferente de título causal ou abstrato."
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Acho a questão polêmica. Sendo mais técnico, "abstração" é um subprincípio. Na verdade, o princípio é a autonomia, sendo abstração um subprincípio da autonomia, conforme já comentado acima.
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Ementa
COMERCIAL E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS JUNTADAS POR CÓPIA.
VINCULAÇÃO A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PERDA DE ABSTRAÇÃO.
VIABILIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO.
I
- A juntada das promissórias, por cópia, à execução, estando vinculadas
ao contrato de compra e venda, não tem o condão de desconstituir a via
executiva, seja porque esta pode amparar-se no próprio instrumento
contratual, seja porque se trata de irregularidade sanável no curso do
processo, mediante determinação do juiz.
II - Na
linha dos precedentes desta Corte, não são absolutos os princípios da
abstração e da autonomia quando a cambial é emitida em garantia de
negócio jurídico subjacente.
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Princípio da AUTONOMIA – implica garantia a desconexão ao título, em relação a sua motivação jurídica. A autonomia faz desconexar o título de crédito da relação jurídica que lhe deu origem.
Subprincípios da autonomia – Abstração e inoponibilidade das exceções pessoais em 3º de boa-fé.
Abstração– um vício na relação jurídica originária não vicia o título de crédito.
Gabarito certo! O fato de ser subprincípio não o desqualifica como princípio.