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ID
290311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

De acordo com princípio da abstração, se o título de crédito é posto em circulação, ele se desvincula do negócio jurídico subjacente, do qual se originou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO
    Sobre o princípio da abstração:
    Em regra, todo Título de Crédito é emitido em função de algum negócio jurídico. Por ex.: a compra e venda, onde o devedor emite Notas Promissórias. Esse negócio jurídico é chamado de relação jurídica subjacente, ou negócio subjacente.
    Existem títulos que podem servir a qualquer negócio jurídico. A lei não lhes deu uma determinada destinação. Nestes títulos, não interessa a causa da sua emissão. São os chamados títulos abstratos, de que são exemplo a letra de câmbio e a nota promissória.
    Existem no entanto, outros títulos aos quais a lei atribuiu uma causa específica, de modo que eles somente são regulares quando emitidos em função daquela causa legal. É o caso da Duplicata, onde a lei diz que só pode ser emitida em função de um contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço.
    A lei atribuiu uma determinada função à Duplicata e a existência dessa é necessária para que a Duplicata seja regular. A lei impõe que a Duplicata faça referência à Nota Fiscal, possuindo a denominação Nota Fiscal Fatura. Se não houver essa causa, está constituído um crime, definido pelo art. 172 do CP.
    Outros títulos, como os representativos, que representam a propriedade de mercadorias; conhecimento de depósitos; conhecimento de transporte etc, também necessitam de uma causa.
    As ações emitidas por uma Sociedade Anônima também são considerados títulos causais.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • princípio da abstração: incomum à totalidade dos títulos de crédito. Refere-se à possibilidade de alguns títulos, a exemplo da letra de câmbio ou da Nota promissória, poderem ser emitidos sem haver necessariamente uma causa que lhes dê origem.
    Outros como a duplicata, não se prendem a tal singularidade. Estes somente são gerados a partir de uma operação de compra e venda mercantil. Por isso são intitulados títulos causais, não por existir qualquer vinculação entre eles e a situação que os motivou, mas por dependerem da ocorrência de uma fato para sua emissão.
    Abstração: quando o título se depreende da sua causa de origem. O terceiro de boa fé ao receber o título tem direito de receber, pouco importando a causa que deu origem.
  • Gente vcs estão confundindo o que é título abstrato com princípio da abstração. O princípio da abstração decorre do princípio da autonomia, por isso também e chamado de subprincípio, o qué é muito diferente de título causal ou abstrato.
  • eu errei pq considerei que não é necessário que seja posto em circulação.
    basta ser emitido e ele não mais se vincula ao negócio.
    exceto, por exemplo, a duplicata.




    bons estudos!!!
  • Parece-me que está certo o amigo (não aparece seu nome) que postou o seguinte: "Gente vcs estão confundindo o que é título abstrato com princípio da abstração. O princípio da abstração decorre do princípio da autonomia, por isso também e chamado de subprincípio, o qué é muito diferente de título causal ou abstrato."
  • Acho a questão polêmica. Sendo mais técnico, "abstração" é um subprincípio. Na verdade, o princípio é a autonomia, sendo abstração um subprincípio da autonomia, conforme já comentado acima.

  • Ementa

    COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS JUNTADAS POR CÓPIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PERDA DE ABSTRAÇÃO. VIABILIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO.

    I - A juntada das promissórias, por cópia, à execução, estando vinculadas ao contrato de compra e venda, não tem o condão de desconstituir a via executiva, seja porque esta pode amparar-se no próprio instrumento contratual, seja porque se trata de irregularidade sanável no curso do processo, mediante determinação do juiz.

    II - Na linha dos precedentes desta Corte, não são absolutos os princípios da abstração e da autonomia quando a cambial é emitida em garantia de negócio jurídico subjacente.


  • Princípio da AUTONOMIA – implica garantia a desconexão ao título, em relação a sua motivação jurídica. A autonomia faz desconexar o título de crédito da relação jurídica que lhe deu origem.

    Subprincípios da autonomia – Abstração e inoponibilidade das exceções pessoais em 3º de boa-fé.

    Abstração– um vício na relação jurídica originária não  vicia o título de crédito.

    Gabarito certo! O fato de ser subprincípio não o desqualifica como princípio.