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ID
290323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Um policial militar que, nas horas em que não está de serviço, trabalhe como agente de segurança em uma empresa privada, não pode ter reconhecido vínculo de trabalho com essa empresa.

Alternativas
Comentários
  • SUM-386 do TST    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA 
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 
  • Além da súm 386 TST mostrada pelo colega vale ressaltar que a questão ainda foi mais ampla do que súmula ao falar que há relação trabalhista, enquanto a súmula menciona relação de emprego.
  • Ressalta-se que a eventual penalidade disciplinar junto a corporação decorre da exclusividade, uma vez que  PM sempre tem exclusividade.  
  • Errado - Súmula 386 do TST - Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 
  • Há vínculo de trabalho. Não há vínculo de emprego.

  • Vânia, há vínculo de emprego, não de trabalho. A súmula é bem clara ao mencionar os requisitos do art. 3º da CLT. 

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    Espero ter ajudado!
  • Vale pontuar também a diferença entre trabalho ilícito e trabalho proibido. Este se anula com efeitos ex nunc para não prejudicar o trabalhador. O primeiro é nulo desde o início, sendo a declaração ex tunc.

  • ERRADO

    Um recente julgado de setembro/2014, o TST reconheceu vínculo de emprego entre um policial e uma igreja.

    Muito interessante:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/policial-do-rj-tem-vinculo-reconhecido-com-igreja-universal

  • Pode ocorrer o reconhecimento do vínculo de trabalho com a empresa sim, independentemente de penalidade disciplinar. Súmula 286 do TST.


  • ERRADA. PODE SIM.

  • O número da Súmula é 386 e não 286.

  • Vale ressaltar que se trata de um típico caso de trabalho proibido, que diferente do trabalho ilícito, é amparado pelo direito do trabalho.e pode-se destacar que o caso apresentado se configura aplicação do princípio da primazia da realidade.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    O Policial militar pode ter o seu vínculo reconhecido desde que preenchidos os requisitos que configuram a relação de emprego. Bem dispõe a súmula 386 do TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é LEGÍTIMO O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE POLICIAL MILITAR E EMPRESA PRIVADA, independentemente de eventual cabimento de penalidade disciplinar previsto no Estatuto da Polícia Militar.

  • Silvia.

    Aplicativo de e-mail(ex:outlook) não é diferente de WebMail (ex:hotmail)?