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SUM-386 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Além da súm 386 TST mostrada pelo colega vale ressaltar que a questão ainda foi mais ampla do que súmula ao falar que há relação trabalhista, enquanto a súmula menciona relação de emprego.
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Ressalta-se que a eventual penalidade disciplinar junto a corporação decorre da exclusividade, uma vez que PM sempre tem exclusividade.
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Errado - Súmula 386 do TST - Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Há vínculo de trabalho. Não há vínculo de emprego.
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Vânia, há vínculo de emprego, não de trabalho. A súmula é bem clara ao mencionar os requisitos do art. 3º da CLT.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Espero ter ajudado!
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Vale pontuar também a diferença entre trabalho ilícito e trabalho proibido. Este se anula com efeitos ex nunc para não prejudicar o trabalhador. O primeiro é nulo desde o início, sendo a declaração ex tunc.
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ERRADO
Um recente julgado de setembro/2014, o TST reconheceu vínculo de emprego entre um policial e uma igreja.
Muito interessante:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/policial-do-rj-tem-vinculo-reconhecido-com-igreja-universal
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Pode ocorrer o reconhecimento do vínculo de trabalho com a empresa sim, independentemente de penalidade disciplinar. Súmula 286 do TST.
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ERRADA. PODE SIM.
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O número da Súmula é 386 e não 286.
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Vale ressaltar que se trata de um típico caso de trabalho proibido, que diferente do trabalho ilícito, é amparado pelo direito do trabalho.e pode-se destacar que o caso apresentado se configura aplicação do princípio da primazia da realidade.
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ASSERTIVA CORRETA.
O Policial militar pode ter o seu vínculo reconhecido desde que preenchidos os requisitos que configuram a relação de emprego. Bem dispõe a súmula 386 do TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é LEGÍTIMO O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE POLICIAL MILITAR E EMPRESA PRIVADA, independentemente de eventual cabimento de penalidade disciplinar previsto no Estatuto da Polícia Militar.
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Silvia.
Aplicativo de e-mail(ex:outlook) não é diferente de WebMail (ex:hotmail)?