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ID
2903233
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao assumir o cargo, o enfermeiro constatou que, recentemente, havia sido implantado o prontuário eletrônico no ambulatório onde desenvolveria suas funções. Frente a essa situação, de acordo com a nova redação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (COFEN, 2017), o enfermeiro deve

Alternativas
Comentários
  • LETRA : B

     

    FUNDAMENTO:

     

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

    [...]

    § 2º Quando se tratar de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

    [...]

  • Obg Marllos, sempre nos ajudando. Deus abençoe!

  • B. solicitar a certificação de sua assinatura, conforme legislação vigente, caso prontuário eletrônico.

  • Capítulo 2 Dos Deveres

    Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição

    no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no

    exercício profissional.

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no

    Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme

    legislação vigente.

  • Após divergência entre a Resolução 545/2017 e o Código de

     

    Após divergência entre a Resolução 545/2017 e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Cofen manteve a obrigatoriedade do uso de carimbo por profissionais de enfermagem. O Art. 5º da Resolução 545/2017, que prevê a obrigatoriedade de aposição do carimbo em todo e qualquer trabalho profissional de enfermagem, prevalece sobre o que dispõem o Código de Ética no § 1° Art. 35 que aponta como facultativo tal procedimento.

    A Resolução 545/2017 é norma especial e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é norma geral, mantem-se a obrigatoriedade de aposição do carimbo nos trabalhos técnicos desempenhados pelos profissionais de enfermagem.

  • Lembrar que a resolução 545/2017

    diz que é OBRIGATÓRIO o carimbo, principalmente, em recebimento de salário, requerimentos ou petições e documentos firmados.

    Essa resolução, de acordo com o COFEN, se sobrepõe ao código de ética.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o código de ética dos profissionais de Enfermagem.

    De acordo com o Art. 35, o profissional de enfermagem deverá por nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. No inciso 1º, é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    O inciso 2º afirma que quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

    A) Incorreto. Não é valido apenas digitar seu nome completo e número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, após a descrição do cuidado prestado.

    B) Correto. A recomendação é solicitar a certificação de sua assinatura, conforme legislação vigente, para que possa utilizá-la no prontuário eletrônico ao registrar a assistência prestada.

    C) Incorreto. Não é valido apenas copiar e colar a imagem digitalizada de sua assinatura ou rubrica ao final da descrição do cuidado de enfermagem prestado.

    D) Incorreto. Não é válido apenas digitar seu nome completo ou social, categoria e número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde atua, após a descrição do cuidado de enfermagem prestado.

    E) Incorreto. Não é valido apenas copiar e colar a imagem digitalizada de seu carimbo onde deve constar seu nome social. Lembrando que o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é do estado onde atua profissionalmente.

    Resposta do Professor: B.