SóProvas


ID
290338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Os empregados de uma mesma empresa privada podem ser sindicalizados em sindicatos diferenciados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Dentro de uma mesma empresa, podem existir trabalhadores que exerçam diferentes ofícios e profissões. E é perfeitamente possível que tais trabalhadores se filiem a sindicatos conforme o ofício ou profissão que exerçam.

    Conforme ensina Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 9ª ed., pág. 1.235)::

    "(...) há os sindicatos que agregam trabalhadores em virtude de seu ofício ou profissão. É claro que o sistema pode exgir identidade profissional ou apenas uma relevante similitude de profissões.
    (...)
    Esse tipo de associação tem recebido o epíteto de sindicatos horizontais, porque se estendem no mercado de trabalho em meio a várias e distintas empresas, atingindo apenas certos trabalhadores dessas entidades econômicas, exatamente aqueles que guardam e exercem a mesma profissão. Sua extensão no mercado laborativo é horizontal em relação aos inúmeros empregadores existentes, uma vez que, raramente, eles abrangem todos os trabalhadores de uma mesma empresa ou estabelecimento."

    O autor diferencia tais sindicatos daqueles chamados sindicatos verticais, que reúnem trabalhadores em função da atividade exercida pelo empregador, ou seja, aqueles cujo "ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador."
  • Segundo a Desembargadora e professora do Damásio IVANI existem dois critérios de formação de sindicato no Brasil:
    Critério da atividade econômica preponderante da empresa;
    Critério da profissão exercida.
    Art. 511 da CLT. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadoresautônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares. 

  • Correto! Desde que a categoria a que o empregado pertença seja diferenciada.