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ID
2903422
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992, nas suas disposições gerais determina que

Alternativas
Comentários
  • As opções A e B podem gerar mais dúvidas: A - errado porque além de extrapolar a lei, nem está nas Disposições Gerais. Artigo 16: comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. B - Gabarito. Artigo 7º, parágrafo único.
  • GABARITO: B

    Lei 8429/92

    A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    B) CORRETA. Art. 7°, Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    C)  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    E)  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Sobre a A.

    Procedimento da decretação

    1ª etapa. -> Decretação de indisponibilidade de bens(cautelar)- > Representar ao MP.

    2ª etapa -> Pedir indisponibilidade dos bens MP. (30 dias prazo).

    3ª etapa -> JUIZ.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Caberá a AA representar ao MP
  • Devemos ficar atentos para um detalhe que é frequentemente explorado nas provas: nos termos do art. 8º da Lei n.º 8.429/92, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”. Conseguintemente, tratando-se de agente que pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, seus sucessores não ficam sujeitos às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, nem mesmo ao pagamento de eventual multa civil que tenha sido aplicada ao agente público ímprobo falecido. É dizer: só enseja a responsabilidade dos herdeiros do agente ímprobo (até os limites da herança) os atos que causam lesão ao erário ou que provocam enriquecimento ilícito do agente.

  • Agente público ----> mandado, cargo, emprego, função

    Administração direta, indireta e suas fundações

    Empresas públicas ---> criação e custeio +50% ou receba subvenção, benefício fiscal ou incentivomenor que 50%

  • Para lembrar sobre Licitação Inexigível você deve PENSAR

    PRODUTOR

    EXCLUSIVO

    NATUREZA

    SINGULAR

    ARTISTA

    RENOMADO

  •  

     a)

    quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Juiz competente, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     b)

    a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (CORRETA)

     c)

    as disposições desta Lei não são aplicáveis àqueles que não são agentes públicos e prestam serviços voluntários nas Fundações.

     d)

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às penas desta Lei.

     e)

    agente público é todo aquele que exerce, com remuneração, por nomeação em decorrência de aprovação em concurso público, cargo público nas entidades da Administração Direta ou Indireta

  • Representa ao MP, requer ao Juíz

  • Eu acho, só acho, que houve uma atecnia do examinador na alternativa "d".

    Claro que o sucessor, intra vires hereditatis, está sujeito à cominações legais; entretanto, a redação "não está sujeito às penas" parece-me bastante adequada pois, realmente, não está. A afirmação está de acordo com a intranscendência subjetiva prevista no inc. XLV do art. 5º da CF.

  • Abaixo duas as situações em que a autoridade competente deverá recorrer a outros órgãos para representar ao juízo.

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Só eu acho que a E também está certa porque "com remuneração" está entre vírgulas ou seja é uma explicação, não uma restrição.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Além da letra da lei, vale conhecer a jurisprudência a seguir:

    A indisponibilidade é decretada para assegurar apenas o ressarcimento dos valores ao Erário ou também para custear o pagamento da multa civil?

    Para custear os dois. A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando- se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013/RO).

    Vale ressaltar que é assegurado ao réu provar que a indisponibilidade que recaiu sobre o seu patrimônio foi muito drástica e que não está garantindo seu mínimo existencial.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Nao consigo ver erro na letra E, pois ela nao restringiu, mas exemplificou.. 

  • Letra B é a mais correta, porém letra D não está incorreta, uma vez que as penas não podem passar da pessoa do acusado. Por exemplo, mesmo que a multa seja aplicada ao servidor antes de sua morte, tal pena não passará aos seus descendentes, nem mesmo no tocante aos limites do valor da herança.

  • quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Juiz competente, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Caberá ao MP ou à pessoa jurídica competente.

    a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Certinho.

    as disposições desta Lei não são aplicáveis àqueles que não são agentes públicos e prestam serviços voluntários nas Fundações. São aplicáveis.

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às penas desta Lei. Está sujeito.

    agente público é todo aquele que exerce, com remuneração, por nomeação em decorrência de aprovação em concurso público, cargo público nas entidades da Administração Direta ou Indireta. Não precisa ser remunerado.

  • Caberá a autoridade administrativa representar ao Mp para indisponibilidade dos bens.

  • Indisponibilidade dos bens

    • Quando da ação ou omissão ,dolosa ou culposa resultar lesão ao patrimônio publico(art10°) dar- se-a o INTEGRAL ressarcimento do dano
    • Enriquecimento ilícito(art9): perderá o agente ou 3° beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.
    • A indisponibilidade de bens não pode ser equiparada a SANÇÃO.
    • Para a indisponibilidade de bens do indiciado nos casos de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito deve a:

    Autoridade adm➔ Representar para o MP ➔Juiz

    Autoridade adm e MP não podem decretar indisponibilidade.

  • DESATUALIZADA

    LETRA B ESTÁ ERRADA COM A EDIÇÃO DA LEI 14.230/2021

    Art. 16. Na ação por improbidade

    administrativa poderá ser formulado, em

    caráter antecedente ou incidente, pedido

    de indisponibilidade de bens dos réus, a

    fim de garantir a integral recomposição

    do erário ou do acréscimo patrimonial

    resultante de enriquecimento

    ilícito. (Redação dada pela Lei nº

    14.230, de 2021)

    MAS O §10 DIZ QUE:

    § 10. A indisponibilidade recairá

    sobre bens que assegurem

    exclusivamente o integral ressarcimento

    do dano ao erário, sem incidir sobre os

    valores a serem eventualmente aplicados

    a título de multa civil ou sobre acréscimo

    patrimonial decorrente de atividade

    lícita. (Incluído pela Lei nº 14.230, de

    2021)