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A CF/88 se restringe a dizer que: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Ocorre que o Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
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só para quem não sabia, como eu:
Significado de Vernáculo adj. Próprio de um país ou de uma nação; pátrio, nacional: língua vernácula.
Fig. Puro no falar e escrever; sem mescla de estrangeirismo.
S.m. Idioma próprio de uma região ou de uma nação.
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“A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)
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Desculpe, mas a questão é horrível, pois todos sabem que o uso de idioma estrangeiro nos autos é permitido, desde que acompanhado de tradução juramentada.
Entretanto, a questão apenas afirma que não ofende à soberania o uso de língua estrangeira nos autos. Entendo que não há ofensa, pois se não houvesse o instrumento processual próprio necessário ao uso da língua estrangeira nos autos (tradução juramentada), não haveria sequer a possibilidade de utilização de idioma estrangeiro no processo.
A questão foi muito mal formulada, penso eu.
De qualquer forma, como é o CESPE, na próxima vou ter que pensar como a banca quer que eu pense.
Abçs e bons estudos.
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Concordo inteiramente com o Allan!
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Apoiado Júnior!!! O Comentário do Eduardo está perfeito!!! Os usuários deveriam se limitar a avaliar somente os comentários lidos.
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Concordo plenamente com o Alan, mas temos que vêr que a questão é jurisprudencial e a Cespe normalmente cobra jurisprudência.
Fiquem todos na paz de Cristo.
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Então vamos tirar todas as expressões em latim dõs atos e provimentos judiciais, e quem as usar comete crime da Lei de Segurança Nacional, por ofender a soberania nacional
Torcendo pro CESPE não ganhar a licitação para a Federal-2012 -ajuda aí gente...
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Também concordo que o enunciado foi mal redigido, pois apenas sita que: "A utilização de idioma......." não está descrito como total ou parcial, sendo assim nos autos pode haver SIM documentos em idioma estrangeiro, mediante a tradução oficial.
CESPE tem que ficar de olho sempre....
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Se não estou equivocado, na verdade a utilização de idioma estrangeiro ofende à cidadania e não à soberania. Alguém teria algum comentário a respeito?
Bons estudos!
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o mais engraçado é o uso, na própria jurisprudência trazida muito bem pelo Eduardo, dos termos "writ" e "caput", este sendo uma palavra já quase incorporada ao vernáculo por tão usada que é no mundo jurídico. nada contra.
ainda mais curioso é a defesa, pelo magistrado, de que o "conteúdo da peça deve ser acessível a todos", quando sabemos perfeitamente a cultura do eruditismo, na maioria das vezes forçada, que há em nossa classe jurídica. garanto que 95% dos brasileiros não "acessam" tal informação. # ficaacritica
por último, tive a mesma dúvida sobre a ofensa à soberania... estranho, embora entenda perfeitamente se tratar de uma questão que cobrou o conheciento jurisprudencial do tema.
vamu que vamu (off-vernáculo...)
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Opinão...
Sinceramente não acredito que o uso de um idioma rm atos processuais possa ofender a SOBERANIA do Brasil. Pode ser dificil pros Magistrados entenderem o processo, mas dizer que ofender a SOBERANIA DO BRASIL acho demais.
Mesmo assim...
Bons Estudos!
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Gabarito: ERRADO
Jurisprudência do STF
Processo: HC-QO 72391 DF
Relator(a): CELSO DE MELLO
Julgamento: 07/03/1995
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 17-03-1995 PP-05791 EMENT VOL-01779-02 PP-00331
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO REDIGIDA EM LINGUA ESPANHOLA - EXTRADIÇÃO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CLEMENCIA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO CONFIGURADOR DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - HC NÃO CONHECIDO
. - E INQUESTIONAVEL O DIREITO DE SUDITOS ESTRANGEIROS AJUIZAREM, EM CAUSA PROPRIA, A AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EIS QUE ESSE REMEDIO CONSTITUCIONAL - POR QUALIFICAR-SE COMO VERDADEIRA AÇÃO POPULAR - PODE SER UTILIZADO POR QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO JURÍDICA RESULTANTE DE SUA ORIGEM NACIONAL
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A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL (
CPC, ART.
156, C/C
CPP, ART.
3.),
EIS QUE O CONTEUDO DESSA PECA PROCESSUAL DEVE SER ACESSIVEL A TODOS, SENDO IRRELEVANTE, PARA ESSE EFEITO, QUE O JUIZ DA CAUSA CONHECA, EVENTUALMENTE, O IDIOMA ESTRANGEIRO UTILIZADO PELO IMPETRANTE. A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO IDIOMA NACIONAL NOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DE CORRESPONDER A UMA EXIGÊNCIA QUE DECORRE DE RAZOES VINCULADAS A PROPRIA SOBERANIA NACIONAL,
CONSTITUI PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA NORMA INSCRITA NO ART.
13,
CAPUT, DA CARTA FEDERAL,
QUE PROCLAMA SER A LINGUA PORTUGUESA "O IDIOMA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" . - NÃO HÁ COMO ADMITIR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS SE O IMPETRANTE DEIXA DE ATRIBUIR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA A PRATICA DE ATO CONCRETO QUE EVIDENCIE A OCORRENCIA DE UM ESPECIFICO COMPORTAMENTO ABUSIVO OU REVESTIDO DE ILEGALIDADE
. - O EXERCÍCIO DA CLEMENCIA SOBERANA DO ESTADO NÃO SE ESTENDE, EM NOSSO DIREITO POSITIVO, AOS PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO, EIS QUE O OBJETO DA INDULGENTIA PRINCIPIS REESTRINGE-SE, EXCLUSIVAMENTE, AO PLANO DOS ILICITOS PENAIS e SUJEITOS A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO ESTADO BRASILEIRO. O PRESIDENTE DA REPUBLICA - QUE CONSTITUI, NAS SITUAÇÕES REFERIDAS NO ART.
89 DO
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO, O ÚNICO ARBITRO DA CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DA ENTREGA DO EXTRADITANDO AO ESTADO REQUERENTE - NÃO PODE SER CONSTRANGIDO A ABSTER-SE DO EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA INSTITUCIONAL QUE SE ACHA SUJEITA AO DOMÍNIO ESPECIFICO DE SUAS FUNÇÕES COMO CHEFE DE ESTADO.
Bons estudos!
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Errado.
“A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391- QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJE de 17-3-1995.): Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
e também:
"CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
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veri gudi bafana bafana cespe
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Questão bem estranha. Tirem o latim de lá,então... aff!
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Irmãos, a questão ficou errada porque a cespe se referiu ao processo como um todo, não em partes, não em palavras, não em trechos.
Já que somos detentores da lingua portuguesa. Então, como seria um processo em língua inglesa, por exemplo? Como o juiz, o advogado e as
partes iriam codificar isso no Brasil? Entendem?
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Ofende sim. Tanto que o código de processo penal diz que documento estrangeiro deve ser traduzido
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Até o STF na decisão usa lingua estrangeira : A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL
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No atual CPC, diz assim:
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Presenciei comentário de gente fina citando CPC antigo. Tudo bem que o comentário é de 2011, mas, assim como questões ficam desatualizadas, o mesmo ocorre com comentérios.
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Tira o latin dessa merda ai ue .....
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Obrigatório uso do vernáculo.
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Em relação ao amigos que estão com dúvidas sobre outros idiomas que são utilizados na prática, ao meu ver, acredito que o legislador quis saber a regra e não as exceções.
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Conforme precedente do STF, "a tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro só deverá ser realizada se tal providência tornar-se absolutamente"necessária", nos termos do que dispõe o art. 236 do Código de Processo Penal ."
. "No Processo Penal, é imprescindível quando se aventa nulidade de atos processuais a demonstração do prejuízo sofrido em consonância com o princípio pas de nullité sans grief." (AgRg no HC 396.203/SC, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017).
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O HC é um exemplo - porquanto deve ser impetrado em vernáculo - em língua portuguesa.
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"CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
gab.errado
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O português faz parte da identidade nacional, assim como a bandeira, o brasão etc, portanto, é um pedaço do que chamamos de soberania.