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Kennedy, cuidado com o Ctrl C + Ctrl V. Os valores são outros.
Tomada de preço para obras e serviços de Engenharia é até 3.3 Milhões.
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GABARITO: D
Decreto 9.412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
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Mas cabe concorrência também .
Art.23
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
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se os novos valores caírem na prova, é só multiplicar os antigos por 2,2, como por exemplo: 2,2x1.500.000= 3,300.000
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B e D estao igualmente corretas.
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Vale frisar que a modalidade concorrência também poderia ser utilizada.
Avante !!!
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Concorrência também pode!!!
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No caso específico, a questão pede nos termos da lei 8666. Achar que os valores seriam os do Decreto é interpretar além do que a questão pede. Por coincidência os valores são adequados à tomada de preços nos dois casos.
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Questão anulável
Concorrencia também, onde cabe menos cabe mais
Art. 23, § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Famoso caso de questão de prova que tem a alternativa correta e a MAIS CORRETA.
Vamos ficar esperto.
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Art. 23, § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Questão deveria ter duas alternativas corretas, ou então ser anulada. Manter do jeito que está é uma sacanagem com quem marcou o item B.
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B e D, pois poderia ser utilizada a CONCORRÊNCIA ou a TOMADA DE PREÇOS.
Questão passível de anulação.
Bons estudos!