SóProvas


ID
2903554
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Senhor X, servidor público estadual, recusa-se a prestar a declaração de seus bens no prazo determinado, sob a alegação de que essa informação está acobertada pelo sigilo fiscal. Considerando-se as disposições da Lei n° 8.429/92, pode-se afirmar que, nesse caso, o Senhor X

Alternativas
Comentários
  • L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir. 

    Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público. Certo

  • Por que a letra D esta errada ?

  • GABARITO: B

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Wagner, pq não é hipótese de infração inscrita no art. 11.

    Resposta: B

  • Alguém pode explicar por que a letra "D" está errada?

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

       VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...)

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Entendo que há duas alternativas corretas, visto que a letra "B" também está certa!

  • Pessoal, deixar de prestar contas é diferente de prestar declaração de bens. Quem presta constas informa sobre dinheiros que manipulou na administração publica devido ao exercício do cargo. Prestar declaração de bens é elencar seus bens à administração publica comprovando que não houve um crescimento anormal do patrimônio.

  • Wagner Alves, a Letra D está errada em relação ao descrito na questão porque não atenta contra os principios constitucionais, famoso LIMPE. A exigência da declaração de bens é requisito legal para posse e exercicio do cargo. somente.

  • Quando se fala em deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...) diz respeito a função do cargo que se ocupa.

  • Cristian Ribeiro, para que todo esse mimimi, se basta ler essa parte da lei:

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Pronto, vc quer anular a questão? Boa sorte....

    Eu prefiro aceitar o que está na lei e anotar no caderninho para próxima

  • Uai, tem 2 respostas corretas nessa assertiva, não? Letra B e D.

  • Pessoal, a letra D está errada!

    Deixar de prestar contas é não informar o que fez com o dinheiro público!

    Deixar de apresentar a declaração de bens é quando o servidor não informa os seus bens particulares!

    São coisas distintas!

    Enunciado: O Senhor X, servidor público estadual, recusa-se a prestar a declaração de seus bens no prazo determinado, sob a alegação de que essa informação está acobertada pelo sigilo fiscal.

    Bons estudos!

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • Não declarou bem----->demissão a bem

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Improbidade Administrativa:

    Primeiramente, pode-se dizer que a probidade administrativa "há de caracterizar a conduta e os atos das autoridades e agentes públicos, aparecendo como dever, decorre do princípio da moralidade administrativa" (MEDAUAR, 2018). Segundo Odete Medauar (2018), a Lei nº 8.429 de 1992, arrola os atos de improbidade administrativa nos art. 9º, 10º, 10-A e 11 e as sanções no art. 12º. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa". 
    B) CERTO, com base no art. 13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992. Art. 13, "§3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa". 
    C) ERRADO, pois o agente público que se recusar a prestar a declaração de seus bens no prazo determinado será punido nos termos do art. 13, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a referida punição será aplicada ao servidor que cometer atos que atentam contra princípios administrativos, nos termos do art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    E) ERRADO, uma vez que a pena de suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos será aplicada ao servidor que cometer atos que causam dano ao erário - hipóteses elencadas no art. 10 da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referência:

    MEDAUAR,Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018. 

    Gabarito: B
  • Ro Scaliante é nao declarou bem, demissão tem kkk

  • A letra D trata da pena aplicável à violação de princípio, mais claramente ao inciso VI do Art. 11 (VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;).

    No caso em questão o servidor deixou de prestar informações sobre os seus bens particulares.

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Da Declaração de Bens

     

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [GABARITO]

     

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • RECUSA A PRESTAR NO PRAZO ESTIPULADO OU PRESTA FALSA DECLARAÇÃO - DEMISSÃO A BEM DO SER.PÚBLICO .

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Na verdade, o parágrafo 3 do artigo 13, segundo a doutrina majoritária, só se aplicaria à Administração Federal. Os outros entes, assim, devem elaborar suas próprias normas no que toca à responsabilização do funcionário pela declaração de bens, visto que a competência para legislar sobre o tema é concorrente, e esta não é uma norma geral.

    Contudo, há jurisprudência no sentido de ser possível aplicar as normas federais administrativas no caso de omissão pelo ente estadual.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Comentários sobre o artigo 13

    A declaração de bens será feita:

    1) Quando entrar no mandato, cargo, emprego ou função, condicionando a posse e o exercício;

    2) Anualmente, podendo ser entregue cópia anual perante a RFB*;

    3) Quando for sair do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    NÃO PRESTOU DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO + outras sanções

    PRESTOU FALSA ---> DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO + outras sanções. 

    ENTREGOU CÓPIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA ---> TÁ DE BOA!

     

    É com a posse que acontece a investidura.

    É na posse que se torna servidor público.    

    VUNESP. 2015. ERRADO. D)  ̶A̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶ç̶ã̶o̶ do agente público fica condicionada à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. ERRADO. Cuidado! A posse e o exercício que ficam condicionados e não a nomeação, nos termos do art. 13, caput, LIA. 

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado,  ̶a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶s̶í̶t̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶n̶t̶e̶. ERRADO. (...) a fim de ser praticada em sítio no serviço de pessoal competente. 

    NÃO EXISTE LIMITE DE VALOR. A única exceção são os utensílios domésticos. 

    A declaração de bens é na posse, a cada um ano de exercício e quando deixar o cargo.

    Cuidado para não confundir o art. 11, VI + art. 12, III X art. 13, §3º

     

    Deixar de prestar contas é não informar o que fez com o dinheiro público! art. 11, VI+art. 12, III

    Deixar de apresentar a declaração de bens é quando o servidor não informa os seus bens particulares! art. 13, §3º

     

    VUNESP. 2019. O Senhor X, servidor público estadual, recusa-se a prestar a declaração de seus bens no prazo determinado, sob a alegação de que essa informação está acobertada pelo sigilo fiscal. Considerando-se as disposições da Lei n. 8.429/92, pode-se afirmar que, nesse caso, o Senhor X B) CORRETO. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Atenção a pena de DEMISSÃO =/= PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    CERTO: A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    CERTO: Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.

  • § 3º O AGENTE público que:

    -  Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado,

    - Ou que a prestar falsa.

    à Será punido com a pena de DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: Alternativa B.

    (para os não assinantes)

  • O Senhor X, servidor público estadual, recusa-se a prestar a declaração de seus bens no prazo determinado, sob a alegação de que essa informação está acobertada pelo sigilo fiscal. Considerando-se as disposições da Lei n° 8.429/92, pode-se afirmar que, nesse caso, o Senhor X

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. De acordo com o art. 13, §3° da Lei 8429/92

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A