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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
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RESPOSTA CORRETA: Letra "B"
Constituição Federal – 1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- Objetivos da LDO: visa dar concretude ao PPA;
- MP = Metas e Prioridades
- Fomento = fermento!
COMENTÁRIOS:
PPA x LDO
PPA: orçamento programa. Define as grandes metas e prioridades da Administração por um período (maior de tempo). Trata-se de norma com alto grau de abstração.
LDO: vigência de um ano. Deve garantir a concretização do PPA e conferir as metas ali fixadas, a possibilidade de uma realização mais imediata; já no próximo exercício.
OSB.: Já a LOA é a lei orçamentária mais concreta de todas, na medida em que dispõe, quase que exclusivamente, acerca das receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte.
A LDO surgiu por meio da CF, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPL) e o planejamento operacional (LOA).
A LRF amplia as funções da LDO. Que disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c e d (vetados)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.
RESUMO SOBRE A LDO:
- Estabelece as METAS e PRIORIDADES da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente;
- Orienta a elaboração da LOA;
- Dispõe sobre as alterações na legislação tributária
- Fixa a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
- Autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º. da CF).
FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO]
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [GABARITO]
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
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Constituição Federal
Art. 165.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Letra B.
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Metas e Prioridades (MP)?
Só podemos estar falando da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Quer ver? Olha aqui o que diz a CF/88:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
“Professor, mas aí na CF/88 diz ‘administração pública federal’. A questão fala da administração
pública estadual.”
Eu sei! Mas não tem problema algum! Esse dispositivo constitucional se aplica à administração
pública estadual, porque todos os entes possuem LDO!
Só cuidado para não confundir: a LDO estabelecerá metas e prioridades (MP), enquanto que o
PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas (DOM), beleza?
Gabarito: B
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.
De forma objetiva, a questão apresentou o conceito constitucional
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que consta no o art. 165, § 2º, da Constituição Federal:
Art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
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