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ID
2903578
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei que compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, é a

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.

  • RESPOSTA CORRETA: Letra "B"

    Constituição Federal – 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    • Objetivos da LDO: visa dar concretude ao PPA;
    • MP = Metas e Prioridades
    • Fomento = fermento!

    COMENTÁRIOS:

    PPA x LDO

    PPA: orçamento programa. Define as grandes metas e prioridades da Administração por um período (maior de tempo). Trata-se de norma com alto grau de abstração.

    LDO: vigência de um ano. Deve garantir a concretização do PPA e conferir as metas ali fixadas, a possibilidade de uma realização mais imediata; já no próximo exercício.

    OSB.: Já a LOA é a lei orçamentária mais concreta de todas, na medida em que dispõe, quase que exclusivamente, acerca das receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte.

    LDO surgiu por meio da CF, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPL) e o planejamento operacional (LOA).

     

    A LRF amplia as funções da LDO. Que disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c e d (vetados)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.

     

    RESUMO SOBRE A LDO:

    - Estabelece as METAS e PRIORIDADES da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente;

    - Orienta a elaboração da LOA;

    - Dispõe sobre as alterações na legislação tributária

    - Fixa a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    - Autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º. da CF).

     

    FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO]

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [GABARITO]


    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

  • Constituição Federal

    Art. 165.

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Letra B.

  • Metas e Prioridades (MP)?

    Só podemos estar falando da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Quer ver? Olha aqui o que diz a CF/88:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

    financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as

    alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências

    financeiras oficiais de fomento.

    “Professor, mas aí na CF/88 diz ‘administração pública federal’. A questão fala da administração

    pública estadual.”

    Eu sei! Mas não tem problema algum! Esse dispositivo constitucional se aplica à administração

    pública estadual, porque todos os entes possuem LDO!

    Só cuidado para não confundir: a LDO estabelecerá metas e prioridades (MP), enquanto que o

    PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas (DOM), beleza?

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    De forma objetiva, a questão apresentou o conceito constitucional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que consta no o art.  165, § 2º, da Constituição Federal:

    Art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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