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ID
2903584
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n° 4.320/64, é correto afirmar, a respeito dos fundos especiais de despesa, que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    A. Errado!

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    B. Errado!

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    C. Certo!

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    D. Errado!

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    E. Errado!

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Gab. C

  • Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


    Dos Fundos Especiais


    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. [GABARITO]

     

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • A questão pediu para responder “de acordo com as disposições da Lei n° 4.320/64”, então é

    nela que nós vamos nos basear. Vamos lá!

    a) Errada. Poderá sim! Isso está no artigo 74 da Lei 4.320/64:

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle,

    prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do

    Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    b) Errada. a LOA não consignará transferências de capital a contas de fundos especiais,

    observe:

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam

    incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de

    fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    c) Correta. Como faz para aplicar os recursos que estão no fundo? Quem vai autorizar a

    aplicação dessas receitas?

    Resposta: uma velha conhecida nossa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Confira:

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através

    de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    d) Errada. Receitas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços por

    decreto? Negativo! É por lei! Olha só:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se

    vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de

    normas peculiares de aplicação.

    e) Errada. A regra não é bem essa. O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço

    será sim transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, a não ser que exista uma

    lei falando que isso não irá acontecer. Do jeito que está escrito na questão, interpreta-se que isso só

    irá acontecer se houver previsão expressa na lei que o instituiu. Mas isso está errado. O saldo

    positivo do fundo especial apurado em balanço será sim transferido para o exercício seguinte, a

    crédito do mesmo fundo. Só não será se houver uma lei determinando o contrário. Confira aqui:

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo

    especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do

    mesmo fundo.

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A lei que instituir fundo especial PODERÁ determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas segundo o art. 74 da Lei 4320/64:

    “Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente".



    B) ERRADO. A Lei de Orçamento NÃO consignará as transferências de capital a conta de fundos especiais segundo o art. 21 da Lei 4320/64:

    “Art. 21. A Lei de Orçamento NÃO consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação".


    C) CORRETO. Realmente, a aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais segundo o art. 72 da Lei 4320/64:

    “Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais".



    D) ERRADO. São constituídos pelo produto de receitas especificadas que por LEI (não basta ser decreto) se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços segundo o art. 71 da Lei 4320/64: 

    “Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".


    E) ERRADO. O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, EXCETO se houver previsão expressa na lei que o instituiu segundo o art. 73 da Lei 4320/64:

    “Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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