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Lei 4.320/64
A. Errado!
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
B. Errado!
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
C. Certo!
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
D. Errado!
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
E. Errado!
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Gab. C
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Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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GABARITO:C
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. [GABARITO]
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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A questão pediu para responder “de acordo com as disposições da Lei n° 4.320/64”, então é
nela que nós vamos nos basear. Vamos lá!
a) Errada. Poderá sim! Isso está no artigo 74 da Lei 4.320/64:
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle,
prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do
Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
b) Errada. a LOA não consignará transferências de capital a contas de fundos especiais,
observe:
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam
incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de
fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
c) Correta. Como faz para aplicar os recursos que estão no fundo? Quem vai autorizar a
aplicação dessas receitas?
Resposta: uma velha conhecida nossa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Confira:
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através
de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
d) Errada. Receitas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços por
decreto? Negativo! É por lei! Olha só:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se
vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de
normas peculiares de aplicação.
e) Errada. A regra não é bem essa. O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço
será sim transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, a não ser que exista uma
lei falando que isso não irá acontecer. Do jeito que está escrito na questão, interpreta-se que isso só
irá acontecer se houver previsão expressa na lei que o instituiu. Mas isso está errado. O saldo
positivo do fundo especial apurado em balanço será sim transferido para o exercício seguinte, a
crédito do mesmo fundo. Só não será se houver uma lei determinando o contrário. Confira aqui:
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo
especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do
mesmo fundo.
Gabarito: C
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A lei que instituir fundo especial PODERÁ
determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas segundo
o art. 74 da Lei 4320/64:
“Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá
determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de
qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente".
B) ERRADO. A Lei de Orçamento NÃO consignará as
transferências de capital a conta de fundos especiais segundo o art. 21 da Lei
4320/64:
“Art. 21. A Lei de Orçamento NÃO consignará auxílio
para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas
de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às
transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob
regime excepcional de aplicação".
C) CORRETO. Realmente, a aplicação
das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de
dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais segundo o art.
72 da Lei 4320/64:
“Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas
a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de
Orçamento ou em créditos adicionais".
D) ERRADO. São constituídos pelo produto de receitas
especificadas que por LEI (não basta ser decreto) se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços segundo o art. 71 da Lei 4320/64:
“Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas
que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos
ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".
E) ERRADO. O saldo positivo do fundo especial apurado
em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
fundo, EXCETO se houver previsão expressa na lei que o instituiu segundo
o art. 73 da Lei 4320/64:
“Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o
instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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