CERTA.
A lei, na norma de eficácia limitada, vem para potencializar a eficácia da norma e não para restringir.
A norma de eficácia limitada, ao ingressar no ordenamento jurídico, fica dependendo de uma normatividade para potencializar toda a sua eficácia. A regulamentação vai permitir à norma de eficácia limitada produzir seus principais efeitos, ampliando, obviamente, a eficácia da norma.
No caso da norma de eficácia contida ela produz todos os seus efeitos e pode ser restringida por outras normas. Ou seja, como regra, a regulamentação amplia os efeitos norma de eficácia limitada e restringe os efeitos da norma de eficácia contida.
Isso ocorre porque a norma de eficácia limitada ingressa no ordenamento jurídico com uma eficácia mínima, desprovida, dessa forma, de seus principais efeitos até a sua devida regulamentação.
Não se pode afirmar, entretanto, que a norma de eficácia limitada não produzirá efeito jurídico algum, enquanto não for regulamentada, uma vez que ela produzirá pelo menos o efeito negativo, quando afastar a aplicação de normas infra-constitucionais que com ela sejam incompatíveis. Isto é, a norma de eficácia limitada produz pelo menos o efeito de impedir a continuidade ou o surgimento de preceitos antagônicos ao seu conteúdo.Fonte: Luis de Gonzaga - EVP
Eu tenho restrições a esse gabarito e não fiquei convencido com as explicações dos colegas. Ok, as normas de eficácia limitada estão sujeitas, para ter eficácia, à normatização do legislador. Porém, ele pode ampliar seu alcance? Digamos, por exemplo, uma norma programática: dever do Estadod e prover saúde a todos. Como o legislador vai ampliar o alcance desta norma? ele vai instrumentalizar a eficácia, mas ampliar o alcance? qualuer norma criada por ele irá, de forma prática (por exemplo, criando o SUS) dar saúde, prover saúde à população...mas ampliar o alcance? o alcance continua o mesmo: prover saúde. Apenas foi concretizado.
enfim, resta minha dúvida. A não ser que o alcance a que se refira seja estritamente jurídico. Mas aí entra em contradição com o alcance a que se refer no caso da norma de eficácia contida (alcance no sentido de eficácia).