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ID
2903680
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000/99, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de

Alternativas
Comentários
  • Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º ).

    § 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

    1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

    2. advocacia;

    3. análise clínica laboratorial;

    4. análises técnicas;

    5. arquitetura;

    6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);

    7. assistência social;

    8. auditoria;

    9. avaliação e perícia;

    10. biologia e biomedicina;

    11. cálculo em geral;

    12. consultoria;

    13. contabilidade;

    14. desenho técnico;

    15. economia;

    16. elaboração de projetos;

    17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

    18. ensino e treinamento;

    19. estatística;

    20. fisioterapia;

    21. fonoaudiologia;

    22. geologia;

    23. leilão;

    24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

    25. nutricionismo e dietética;

    26. odontologia;

    27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

    28. pesquisa em geral;

    29. planejamento;

    30. programação;

    31. prótese;

    32. psicologia e psicanálise;

    33. química;

    34. radiologia e radioterapia;

    35. relações públicas;

    36. serviço de despachante;

    37. terapêutica ocupacional;

    38. tradução ou interpretação comercial;

    39. urbanismo;

    40. veterinária.

    bons estudos!

  • Esse regulamento 3000/99 foi revogado, atualmente vigora o NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - DECRETO 9.580/2018

    Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Mas a alíquota de um e meio porcento permaneceu.

  • Decreto 9580/18

    Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional  ; e  .

  • O assunto abordado pela questão é retenção em fonte. Para responder à questão, teremos que conhecer o regulamento do imposto de renda.

    A banca cita como regulamento o Decreto nº 3.000/99. Entretanto, este foi revogado em 2018, pelo Decreto nº 9580/2018.

    Sobre o assunto, reproduzimos o artigo 714, do Decreto nº 9580/2018.

    Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

    Face o artigo acima, o gabarito será a letra D.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • EAI CONCURSEIRO!!!

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