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ID
2903695
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação,

Alternativas
Comentários
  • O regime de adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Os adiantamentos só podem ser concedidos a servidores públicos, em conformidade com o artigo 68 da Lei nº 4.320/1964.

    São passiveis de realização por meio de regime de adiantamento as seguintes despesas:

    • de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação;

    • eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

    • em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento

  • O empenho prévio é obrigatório. Em situações excepcionais, ele pode ser concomitante.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lei Seca nego véi;

  • suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Fonte: MCASP

  • GABARITO:A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Despesa

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. [GABARITO]

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.                   (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

  • Questão tranquila e baseada no disposto da Lei 4320/64:

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    O regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) sempre deverá ser precedida de empenho na dotação! As demais assertivas são invenções da banca!

     

    Gabarito: Letra A.

    Fonte: TEC Concursos - Prof. Luis Kayanoki

  • Aqui bastava você lembrar que (Lei 4.320/64):

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    “Mas a questão está falando do regime de adiantamento, professor!”

    Não seja por isso:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente

    definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de

    empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se

    ao processo normal de aplicação.

    Por isso, grave:

    O suprimento de fundos (regime de adiantamento) é sempre precedido de empenho!

    “Sempre, professor?”

    As demais alternativas apresentam regras que não existem para os suprimentos de fundos!

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

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