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Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
->destinados a reforço de dotação orçamentária
Especiais -> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
Extraordinários -> destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
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Créditos adicionais
Entendem-se como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente."
1. Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei + Fonte de recursos + Exposição de motivos.
2. Créditos Especiais --> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + Autorização por Lei + Fonte de Recursos + Exposição de motivos.
3. Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.
Qualquer erro avisa-me. Bons estudos!
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O Crédito adicional especial cria algo novo (não havia dotação); o crédito adicional suplementar dá uma forcinha (reforça a dotação já existente); o crédito adicional extraordinário se apressa, pois deu ruim (despesas urgentes e imprevisíveis).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Lembrando que créditos adicionais suplementares e especiais são feitos atrás de Projetos de Lei. Enquanto que créditos extraordinários são por Medida Provisória.
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Mnemônico: Algo novo só entra na sua vida se for especial;
huahauahauah
Estuda que a vida muda, DIsgraça;
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Créditos Especiais
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Resumo - palavras chaves
Suplementar - reforço.
Especiais - não há dotação especifica - nova despesa.
Extraordinário - calamidade pública, urgência, guerra.
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GABARITO:B
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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GABARITO: LETRA B
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Quais são os créditos adicionais destinados atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica?
São os créditos especiais. Olha só:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, o administrador público deverá solicitar crédito especial.
Gabarito: B
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a) Suplementar: destinado a reforçar uma dotação insuficiente; logo, não
cria despesa nova.
b) Especial: destinado a atender despesa não computada na LOA, ou seja,
cria despesa nova.
c) Extraordinário: possui a mesma destinação que o crédito especial, com a
diferença que somente será utilizado apenas para despesas urgentes e imprevistas
(ou imprevisíveis).
FONTE: Apostila do Gran Cursos Online :)
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
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Créditos adicionais
Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, é criado um novo item de despesa não previsto na LOA
- Alteração qualitativa
- Autorizados por meio de lei específica
- Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
- Abertos por decreto executivo
- Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes
- É uma exceção ao princípio da anualidade
Gabarito: Letra B