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ID
2903698
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suportado pelo preconizado em Lei específica, o administrador público, ao necessitar de recursos a fim de atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, deverá

Alternativas
Comentários
  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    ->destinados a reforço de dotação orçamentária

    Especiais -> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    Extraordinários -> destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

  • Créditos adicionais

    Entendem-se como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente."

    1. Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei + Fonte de recursos + Exposição de motivos.

    2. Créditos Especiais --> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + Autorização por Lei + Fonte de Recursos + Exposição de motivos.

    3. Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.

    Qualquer erro avisa-me. Bons estudos!

  • O Crédito adicional especial cria algo novo (não havia dotação); o crédito adicional suplementar dá uma forcinha (reforça a dotação já existente); o crédito adicional extraordinário se apressa, pois deu ruim (despesas urgentes e imprevisíveis).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lembrando que créditos adicionais suplementares e especiais são feitos atrás de Projetos de Lei. Enquanto que créditos extraordinários são por Medida Provisória.
  • Mnemônico: Algo novo só entra na sua vida se for especial;

    huahauahauah

    Estuda que a vida muda, DIsgraça;

  • Créditos Especiais

  • Resumo - palavras chaves

    Suplementar - reforço.

    Especiais - não há dotação especifica - nova despesa.

    Extraordinário - calamidade pública, urgência, guerra.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Quais são os créditos adicionais destinados atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica?

    São os créditos especiais. Olha só:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Portanto, o administrador público deverá solicitar crédito especial.

    Gabarito: B

  • a) Suplementar: destinado a reforçar uma dotação insuficiente; logo, não

    cria despesa nova.

    b) Especial: destinado a atender despesa não computada na LOA, ou seja,

    cria despesa nova.

    c) Extraordinário: possui a mesma destinação que o crédito especial, com a

    diferença que somente será utilizado apenas para despesas urgentes e imprevistas

    (ou imprevisíveis).

    FONTE: Apostila do Gran Cursos Online :)

  • EAI CONCURSEIRO!!!

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  • Créditos adicionais

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, é criado um novo item de despesa não previsto na LOA

    • Alteração qualitativa
    • Autorizados por meio de lei específica
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
    • Abertos por decreto executivo
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes
    • É uma exceção ao princípio da anualidade

    Gabarito: Letra B