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ID
2903725
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n° 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E.

     

    Lei 8.429. Art. 10 - XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

  •        

    Alternativa A (Art. 9º): Enriquecimento ilícito

    Alternativa B (Art. 9º): Enriquecimento ilícito

    Alternativa C (Art. 9º): Enriquecimento ilícito

    Alternativa D (Art. 11°): Atenta contra administração

    Alternativa E (Art. 10): Lesão ao erário (CORRETA)

  • Essa questão é possível de se acertar sabendo que somente atos de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário são puníveis a título de dolo ou de culpa. As outras modalidades somente a título de dolo.

    Lei 8.429. Art. 10 - XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

  • Agir NEGLIGENTEMENTE - Dano ao Erário

  • GABARITO E

    Sobre a alternativa D:

    D)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço.

    Pode ser facilmente confundida com prejuízo ao erário pela parte grifada, porém este é um ato improbo que Atenta contra administração.

    Falou em "Revelar" pode ter certeza que grande chance de ser Ato que atenta contra os princípios.

    Falou em "facilitar, permitir, conceder, liberar, celebrar, realizar, agir" (Prejuízo ao Erário)

  • GABARITO E.

    Lei 8.429. Art. 10 - XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    DANO AO ERÁRIO.

  • GABARITO: E

    a) Art. 9º. X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (Enriquecimento Ilícito)

    b) Art. 9º. VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (Enriquecimento Ilícito)

    c) Art. 9º.XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei. (Enriquecimento Ilícito)

    d) Art. 11. VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; (Atentam Contra os Princípios da Administração Pública)

    e) Art. 10. XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Prejuízo ao Erário)

  • NEGLIGENTEMENTE --- CULPA ---- ERÁRIO (DOLO OU CULPA)

    ENRIQUECIMENTO ILÍTICO --- DOLO

    ATOS CONTRA PRINCÍPIOS ---- DOLO

  • As bancas cobram muito --> Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço.

    Eu errei muitas questões com esse fato, sempre assimilava o fato de afetar o preço com prejuízo ao erário.

    -->>> Agora sei que revelar é fofoca, fofoca é atentar contra aos princípios da adm.

  • Galera, MUITO cuidado para não confundir dois incisos que são BASTANTE parecidos e cobrados:

    Art. 10 - (LESÃO AO ERÁRIO)

    XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Art. 11 - (ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS)

    VIII. Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

  • Pegadinha...

  • MACETE para identificar o tipo de ato da Improbidade:

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Serão ações voltadas ao que o servidor não deveria ter feito e fez ou ele deveria ter feito e não fez.

    (verbos como revelar segredo (mas não deveria), negar publicidade (mas não deveria), deixar prestar contas (mas deveria)

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Serão coisas que importem ao servidor alguma ação.

    (verbos como permitir, conceder, dispensar)

    QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Serão ações que importem ao servidor algum ganho pessoal.

    (verbos como receber, aceitar, adquirir, usar, incorporar)

  • Agir negligentemente = lesão ao erário.

  • A questão indicada está relacionada com a Improbidade Administrativa.

    - Lei nº 8.429 de 1992:

    ATOS QUE GERAM
    ENRIQUECIMENTO 
    ILÍCITO
    ATOS QUE CAUSAM
    DANO AO ERÁRIO
    ATOS QUE ATENTAM
    CONTRA PRINCÍPIOS
    ADMINISTRATIVOS
    perda da função públicaperda da função públicaperda da função pública
    indisponibilidade e perda dos
    bens adquiridos ilicitamente
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos ilicitamente
    ressarcimento do dano
    (se houver)
    ressarcimento do danoressarcimento do dano
    (se houver)
    multa de até três vezes
    o que acresceu ilicitamente
    multa de até duas vezes
    o valor do dano causado
    multa até 100 vezes a
    remuneração do servidor
    suspensão dos direitos
    políticos de 8 a 10 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 5 a 8 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 3 a 5 anos
    impossibilidade de contratar
    com o Poder Público
    nem de receber benefícios
    fiscais por 10 anos
    impossibilidade de 
    contratar com o Poder
    Público e de receber
    benefícios por 5 anos
    impossibilidade de
    contratar com o Poder 
    Público e de receber 
    benefícios por 3 anos
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015. 

    Art. 9º Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    Art. 10º Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    Art. 10º-A Dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    Art. 11º Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública; 

    A) ERRADO, com base no Art.9º, X, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado". 
    B) ERRADO, com base no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para a pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". 
    D) ERRADO, de acordo com o art.11, VII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 11, "VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço". 
    E) CERTO, com base no Art. 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art.10, "XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas".  
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • MACETE PREJUÍZO AO ERÁRIO. (DOLO/CULPA)

    1 -> PERMITIR

    2 -> FACILITAR

    3 -> CONCORRER

    4 -> SEM OBSERVÂNCIA

    5 -> FRUSTAR LICITAÇÃO

    6 -> NEGLIGÊNCIA (gabarito da questão)

  • negligentemente = culpa = prejuízo ao erário.

  • CULPA = NEGLIGÊNCIA + IMPERÍCIA + IMPRUDÊNCIA.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;  [GABARITO]     (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) 


    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.    (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)    

     

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • Comentário do Professor: A questão indicada está relacionada com a Improbidade Administrativa.

    - Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 9º Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;

    Art. 10º Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    Art. 10º-A Dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    Art. 11º Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública; 

    A) ERRADO, com base no Art.9º, X, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado". 

    B) ERRADO, com base no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para a pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". 

    D) ERRADO, de acordo com o art.11, VII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 11, "VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço". 

    E) CERTO, com base no Art. 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art.10, "XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas".  

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E

  • Gabarito E

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIOFRALDO 3CPF

      

    FRALDO 3CPF

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

      

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      

    RE PEDE PRA FRU RENEGAR

    REVELAR

    PERMITIR

    DEIXAR

    PRATICAR

    FRUSTRAR – 

    RETARDAR

    NEGAR

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.

    CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO)

    Art. 37, §4º, CF = Os atos de Improbidade Administrativa importarão (RIPS) 

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos, 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • PALAVRA CHAVE : : agir negligentemente > analise das prestações de contas de empresas parceiras da adm

    Falou em "Revelar" pode ter certeza que grande chance de ser Ato que atenta contra os princípios.

    Falou em "facilitar, permitir, conceder, liberar, celebrar, realizar, agir" (Prejuízo ao Erário)

    Art. 37, §4º, CF = Os atos de Improbidade Administrativa importarão (RIPS) 

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos, 

  • GABARITO E

    nos atos de improbidade administrativa a regra é o dolo, a exceção é a culpa no art 10.

    PERTENCELEMOS!

  • Negligência = culpa

    Culpa -> Só é admitida nos atos que causem prejuízo ao erário.

    Gabarito: Letra E.

  • negligentemente -> culpa -> prejuízo ao erário

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • receber vantagem econômica de qualquer natureza, diretamente, para omitir ato de ofício ou providência a que esteja obrigado. Enriquecimento ilícito.

    exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado em razão da ação decorrente das atribuições do agente público. Enriquecimento ilícito.

    usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta. Enriquecimento ilícito.

    revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço. Princípios da ADM.

    agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Prejuízo ao erário.

  • Bizu que peguei aqui em outra questão e ajuda muito:

    Falou NEGLIGÊNCIA - CULPA - DANO AO ERÁRIO (único que admite conduta culposa).

  • Atenção para as similaridades. Caí nesse ponto para atos diferentes:

    • Atentem contra princípios = Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
    • Causam prejuízo ao erário = Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  • Improbidade Resumo

    O proveito é para si próprio ? EMRIQUECIMENTO ILÍCITO

    O proveito é para terceiro? PREJUIZO AO ERARIO

    Não é para si e nem terceiro? CONTRA ADM PÚBLICA.

  • Se liga!

    Leu ''negligente'' = CULPA = Única modalidade que admite dolo e CULPA = prejuízo ao erário

  • ART 10. X - AGIR negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • Art. 10°- Prejuízo ao Erário

    Ação ou omissão

    Dolosa

    ↳Culposa

    Quanto o agente beneficia um terceiro

    nucleares do tipo :

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Realizar

    Conceder

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

    Celebrar

    Agir negligentemente

    Liberar

    ☛A grande maioria deles possui a frase: "sem observância das formalidades legais ou regulamentares";

    ☛Alguns possuem "negligentemente", afinal negligência = culpa, e os únicos que admitem culpa em seu tipo subjetivo são estes.

  • GABARITO: Alternativa E.

    (para os não assinantes)

  • De acordo com o disposto na Lei n° 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

    (A)receber vantagem econômica de qualquer natureza, diretamente, para omitir ato de ofício ou providência a que esteja obrigado. enriquecimento ilícito

    (B) exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado em razão da ação decorrente das atribuições do agente público. enriquecimento ilícito.

    (C) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta. enriquecimento ilícito

    (D) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço atos de improbidades que atentam contra os Princípios da adm. Pública

    (E) agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Prejuízo ao erário

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

  • a. Receber vantagem econômica de qualquer natureza (ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito).

    b. Consultoria: ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.

    c. usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores: ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.

    d. Ato de improbidade que atenta contra os princípios.

    e. O agente público foi negligente, causando ato que gera prejuízo ao erário.

  • Com a alteração da Lei 14.230 de 2021, o inciso XX do art.11 for revogado, a nova redação é:

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;  

    Lembrando que com a Lei 14.230 são considerados atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.