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Gab.: E.
Lei 8.429. Art. 10 - XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Alternativa A (Art. 9º): Enriquecimento ilícito
Alternativa B (Art. 9º): Enriquecimento ilícito
Alternativa C (Art. 9º): Enriquecimento ilícito
Alternativa D (Art. 11°): Atenta contra administração
Alternativa E (Art. 10): Lesão ao erário (CORRETA)
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Essa questão é possível de se acertar sabendo que somente atos de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário são puníveis a título de dolo ou de culpa. As outras modalidades somente a título de dolo.
Lei 8.429. Art. 10 - XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Agir NEGLIGENTEMENTE - Dano ao Erário
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GABARITO E
Sobre a alternativa D:
D)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço.
Pode ser facilmente confundida com prejuízo ao erário pela parte grifada, porém este é um ato improbo que Atenta contra administração.
Falou em "Revelar" pode ter certeza que grande chance de ser Ato que atenta contra os princípios.
Falou em "facilitar, permitir, conceder, liberar, celebrar, realizar, agir" (Prejuízo ao Erário)
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GABARITO E.
Lei 8.429. Art. 10 - XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
DANO AO ERÁRIO.
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GABARITO: E
a) Art. 9º. X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (Enriquecimento Ilícito)
b) Art. 9º. VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (Enriquecimento Ilícito)
c) Art. 9º.XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei. (Enriquecimento Ilícito)
d) Art. 11. VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; (Atentam Contra os Princípios da Administração Pública)
e) Art. 10. XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Prejuízo ao Erário)
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NEGLIGENTEMENTE --- CULPA ---- ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
ENRIQUECIMENTO ILÍTICO --- DOLO
ATOS CONTRA PRINCÍPIOS ---- DOLO
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As bancas cobram muito --> Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço.
Eu errei muitas questões com esse fato, sempre assimilava o fato de afetar o preço com prejuízo ao erário.
-->>> Agora sei que revelar é fofoca, fofoca é atentar contra aos princípios da adm.
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Galera, MUITO cuidado para não confundir dois incisos que são BASTANTE parecidos e cobrados:
Art. 10 - (LESÃO AO ERÁRIO)
XIX. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Art. 11 - (ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS)
VIII. Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Pegadinha...
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MACETE para identificar o tipo de ato da Improbidade:
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Serão ações voltadas ao que o servidor não deveria ter feito e fez ou ele deveria ter feito e não fez.
(verbos como revelar segredo (mas não deveria), negar publicidade (mas não deveria), deixar prestar contas (mas deveria)
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
Serão coisas que importem ao servidor alguma ação.
(verbos como permitir, conceder, dispensar)
QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Serão ações que importem ao servidor algum ganho pessoal.
(verbos como receber, aceitar, adquirir, usar, incorporar)
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Agir negligentemente = lesão ao erário.
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A questão indicada está relacionada com a Improbidade Administrativa.
- Lei nº 8.429 de 1992:
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
Art. 9º Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
Art. 10º Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
Art. 10º-A Dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
Art. 11º Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;
A) ERRADO, com base no Art.9º, X, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado".
B) ERRADO, com base no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para a pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".
C) ERRADO, de acordo com o art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei".
D) ERRADO, de acordo com o art.11, VII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 11, "VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".
E) CERTO, com base no Art. 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art.10, "XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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MACETE PREJUÍZO AO ERÁRIO. (DOLO/CULPA)
1 -> PERMITIR
2 -> FACILITAR
3 -> CONCORRER
4 -> SEM OBSERVÂNCIA
5 -> FRUSTAR LICITAÇÃO
6 -> NEGLIGÊNCIA (gabarito da questão)
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negligentemente = culpa = prejuízo ao erário.
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CULPA = NEGLIGÊNCIA + IMPERÍCIA + IMPRUDÊNCIA.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
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Comentário do Professor: A questão indicada está relacionada com a Improbidade Administrativa.
- Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 9º Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
Art. 10º Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
Art. 10º-A Dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
Art. 11º Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;
A) ERRADO, com base no Art.9º, X, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado".
B) ERRADO, com base no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para a pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".
C) ERRADO, de acordo com o art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 9º, "XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei".
D) ERRADO, de acordo com o art.11, VII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art. 11, "VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".
E) CERTO, com base no Art. 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. Art.10, "XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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Gabarito E
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.
CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO)
Art. 37, §4º, CF = Os atos de Improbidade Administrativa importarão (RIPS)
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos,
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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PALAVRA CHAVE : : agir negligentemente > analise das prestações de contas de empresas parceiras da adm
Falou em "Revelar" pode ter certeza que grande chance de ser Ato que atenta contra os princípios.
Falou em "facilitar, permitir, conceder, liberar, celebrar, realizar, agir" (Prejuízo ao Erário)
Art. 37, §4º, CF = Os atos de Improbidade Administrativa importarão (RIPS)
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos,
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GABARITO E
nos atos de improbidade administrativa a regra é o dolo, a exceção é a culpa no art 10.
PERTENCELEMOS!
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Negligência = culpa
Culpa -> Só é admitida nos atos que causem prejuízo ao erário.
Gabarito: Letra E.
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negligentemente -> culpa -> prejuízo ao erário
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
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receber vantagem econômica de qualquer natureza, diretamente, para omitir ato de ofício ou providência a que esteja obrigado. Enriquecimento ilícito.
exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado em razão da ação decorrente das atribuições do agente público. Enriquecimento ilícito.
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta. Enriquecimento ilícito.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço. Princípios da ADM.
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Prejuízo ao erário.
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Bizu que peguei aqui em outra questão e ajuda muito:
Falou NEGLIGÊNCIA - CULPA - DANO AO ERÁRIO (único que admite conduta culposa).
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Atenção para as similaridades. Caí nesse ponto para atos diferentes:
- Atentem contra princípios = Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
- Causam prejuízo ao erário = Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Improbidade Resumo
O proveito é para si próprio ? EMRIQUECIMENTO ILÍCITO
O proveito é para terceiro? PREJUIZO AO ERARIO
Não é para si e nem terceiro? CONTRA ADM PÚBLICA.
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Se liga!
Leu ''negligente'' = CULPA = Única modalidade que admite dolo e CULPA = prejuízo ao erário
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ART 10. X - AGIR negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
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Art. 10°- Prejuízo ao Erário
↳ Ação ou omissão
↳ Dolosa
↳Culposa
↳ Quanto o agente beneficia um terceiro
nucleares do tipo :
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir
Doar
Sem observar normas
Realizar
Conceder
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Celebrar
Agir negligentemente
Liberar
☛A grande maioria deles possui a frase: "sem observância das formalidades legais ou regulamentares";
☛Alguns possuem "negligentemente", afinal negligência = culpa, e os únicos que admitem culpa em seu tipo subjetivo são estes.
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GABARITO: Alternativa E.
(para os não assinantes)
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De acordo com o disposto na Lei n° 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
(A)receber vantagem econômica de qualquer natureza, diretamente, para omitir ato de ofício ou providência a que esteja obrigado. enriquecimento ilícito
(B) exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado em razão da ação decorrente das atribuições do agente público. enriquecimento ilícito.
(C) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta. enriquecimento ilícito
(D) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço atos de improbidades que atentam contra os Princípios da adm. Pública
(E) agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Prejuízo ao erário
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
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a. Receber vantagem econômica de qualquer natureza (ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito).
b. Consultoria: ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.
c. usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores: ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.
d. Ato de improbidade que atenta contra os princípios.
e. O agente público foi negligente, causando ato que gera prejuízo ao erário.
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Com a alteração da Lei 14.230 de 2021, o inciso XX do art.11 for revogado, a nova redação é:
XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
Lembrando que com a Lei 14.230 são considerados atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.